Em casos de o seguro não pagar danos ao veículo de um morador, o condomínio é obrigado a assumir o prejuízo?

Enviado por : Síndico

Pergunta: O portão do condomínio fechou no momento em que o carro do morador passava causando danos ao veículo. O morador solicitou que o condomínio acione o seguro para ressarcir os danos. No caso de o seguro não pagar, o condomínio é obrigado a assumir o prejuízo?

Resposta: Antes de qualquer telefonema, solicitação ou notificação é importante averiguar se o Contrato de Seguro do Condomínio realmente abrange eventuais impactos do portão automático em veículos.

Caso o Condomínio esteja protegido contratualmente por impactos do portão nos veículos, este deve acionar a Empresa Seguradora e abrir um sinistro, objetivando a resolução deste fato.

Na hipótese de não estar segurado para o caso narrado, o Condomínio é quem deverá arcar com os custos do conserto do automóvel.

De toda forma, após a explicação de forma geral, é necessário realizar alguns apontamentos à situação, quanto à responsabilização dos danos.

É imprescindível apurar se o portão fechou de maneira involuntária (algum defeito) ou se houve alguma imperícia do próprio condômino.

Por exemplo, o motorista aproveita a passagem de outro veículo à frente, porém o portão fecha, danificando o automóvel e o portão. Neste caso, a responsabilidade é do condômino em arcar com os danos do portão e do próprio carro.

Outra situação: O condômino abre o portão, porém, no momento da passagem do seu veículo, acidentalmente o porteiro fecha. Nesta circunstância, o Condomínio seria o responsável em consertar/pagar os danos do portão e do carro do morador.

Assim, é preciso sempre averiguar primeiramente se o Condomínio possui o seguro para a situação narrada e checar a responsabilidade, todavia, de uma maneira geral, caso esteja protegido contratualmente por impactos do portão nos veículos e este fechou de maneira involuntária (algum defeito), o Condomínio deve acionar a Empresa Seguradora e abrir um sinistro, objetivando a resolução deste fato.

Diogo Silva Kamers
OAB/SC 29.215
(48) 3222 25 05
Geraldo Gregório Jerônimo Advogados Associados Ltda.

  • Gostou do conteúdo? Indique a um amigo!
SELECT i.*, CASE WHEN i.modified = 0 THEN i.created ELSE i.modified END as lastChanged, c.name AS categoryname,c.id AS categoryid, c.alias AS categoryalias, c.params AS categoryparams, u.userName AS nomeColunista , u.image AS imgColunista , u.userID AS idColunista FROM #__k2_items as i RIGHT JOIN #__k2_categories c ON c.id = i.catid LEFT JOIN #__k2_users u ON u.userID = i.created_by WHERE i.published = 1 AND i.access IN(1,1,5) AND i.trash = 0 AND c.published = 1 AND c.trash = 0 AND ( i.publish_up = '0000-00-00 00:00:00' OR i.publish_up <= '2024-03-28 10:34:17' ) AND ( i.publish_down = '0000-00-00 00:00:00' OR i.publish_down >= '2024-03-28 10:34:17' ) AND i.catid=17 AND i.catid IN(17) OR i.id IN (SELECT itemID FROM #__k2_additional_categories WHERE catid IN(17 ) )  ORDER BY i.id DESC LIMIT 0 , 1
Envie uma pergunta
Contato

Campos Obrigatórios *

Acesse sua Administradora