Cobrança Registrada: A Federação Brasileira de Bancos, em conjunto com a rede bancária está desenvolvendo uma nova plataforma de cobrança que entra em vigor em janeiro de 2017.

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A Federação Brasileira de Bancos, em conjunto com a rede bancária está desenvolvendo uma nova plataforma de cobrança que entra em vigor em janeiro de 2017.

O Jornal dos Condomínios recebeu vários e-mails de síndicos com dúvidas sobre o novo sistema. Com a colaboração da Caixa Econômica Federal selecionamos algumas perguntas para trazer mais informações sobre o assunto.

Com a implantação da nova plataforma de cobrança bancaria que passará a emitir boletos registrados e entrará em operação a partir de janeiro de 2017, os síndicos devem começar a providenciar a atualização cadastral dos condôminos?

Em atendimento a várias administradoras de nossa região, a maior preocupação é na demora de os condôminos atualizarem seus dados junto ao síndico, principalmente informando o seu CPF, pois até então, não era necessário esse registro. Os títulos gerados para pagamentos de taxas de condomínios trafegavam como cobrança sem registro, onde não era necessária a informação do CPF. Porém, na nova modalidade de cobrança sem esta informação, o sistema não acata o registro do título no banco.

Esta nova plataforma de cobrança é obrigatória? Todas as cobranças serão registradas?

Sim, é obrigatória. Para os novos cedentes (contas/registro ou identificador para emissão de títulos no banco), desde 01/06/2015 e para os cedentes antigos têm de registrar os títulos com vencimentos após 01/2017.

Até quando devemos passar uma planilha atualizada dos moradores para a administradora?

O quanto antes, pois a administradora também necessita de tempo para a atualização do cadastro e a realização dos testes com a nova plataforma.

E se o condomínio não tem administradora?

Nestes casos, normalmente o síndico utiliza o sistema fornecido pelo próprio banco.

A recomendação é a de que o síndico verifique se o sistema já tem a opção de geração de títulos registrados e, caso não tenha, deve procurar o gerente para providenciar a atualização ou troca do programa.

No caso da Caixa Econômica Federal o sistema já está pronto e o responsável deverá apenas inserir o CPF no cadastro dos condôminos e na geração do boleto marcar a opção de Carteira Registrada.

Prestadores de serviços também deverão emitir boletos registrados com o CNPJ do condomínio?

Sim, serve para todos os clientes bancários que utilizam essa forma de recebimento.

Denior Rodrigo de Oliveira, responsável pelo gerenciamento e atendimento da empresa Van Supply Mídia, em Santa Catarina.

Quais os problemas que podem ocorrer se não atualizarmos em tempo o CPF dos condôminos?

Em um título sem o CPF do sacado haverá problemas na liquidação/compensação do boleto, pois além de apenas ser recebido no banco emissor do título, há grandes chances de apresentar inconsistências na liquidação.

Elissandro Monteiro Rodrigues, Assistente de Atendimento PJ da Caixa Econômica Federal, Agência Coqueiros-SC

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