Pergunta: Sou síndico de um prédio comercial e só tem um elevador social. Posso proibir a entrada de carrinho de carga? Posso proibir a subida de material de construção? Posso proibir a descida de entulho? Tem uma lei?
Resposta: A lei que rege o condomínio e incorporação é a de nº 4.591/64. No entanto, referida lei não trata desse caso especificamente, devendo o síndico consultar a Convenção Condominial, e caso também nesta não haja regulamentação, deverá a questão ser tratada entre o síndico e o condômino interessado, estabelecendo-se dia e hora para transporte dos materiais de construção e descida de entulhos, com ampla divulgação de informações a respeito aos demais condôminos, cabendo ao condômino executor das obras adotar medidas preventivas para proteção do elevador e das demais áreas utilizadas.
Milton Baccin
Advogado - OAB/SC 5.113
Baccin Advogados Associados
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