Pergunta: Sou síndico de um condomínio em Joinville, onde possui 224 apartamentos e 25 anos de existência. Nunca passou por revisão de convenção e regimento interno. Mas um síndico fez alteração no regimento interno sem passar por assembleia. Em minhas mãos caiu o regimento interno desse síndico, e um dia mandei advertência ao morador, que me disse: no regimento que eu tenho eu posso fazer isso. O que faço?
Resposta: Tem que reunir a coletividade e mostrar que existem duas convenções, uma registrada em cartório e outra de um síndico que passou. Vamos fazer uma atualização e unificar? Então cria-se uma comissão para esse estudo.