Pergunta feita no Workshop Gerenciamento e Resolução de Conflitos, promovido pelo Jornal dos Condomínios no dia 1° de Agosto: Como aplico o custo com "mediação de conflitos" nas contas do condomínio? Vou precisar fazer uma assembleia para que seja previsto, altere Convenção e Regimento interno.
Resposta: Cristiano de Souza Oliveira - Não vejo a necessidade de se colocar em Convenção, porém se houver a previsão, o mesmo é amparado por legislação (Lei da Mediação). De forma mais comum, poder-se-ia chamar uma assembleia e expor aos condôminos que alguns conflitos, desde questões de vizinhança ou até mesmo administrativo, poderiam passar por mediação. Quando a questão for individual, o rateio das despesas é entre as partes. Quando coletivo, ou seja, da administração, está dentro do rateio normal do condomínio.