O condomínio está me cobrando neste mês uma taxa extra de "Contribuição de Locação", pelo fato de eu ter alugado meu imóvel na temporada, mas este ponto não existe no Regimento Interno e nem na Convenção do condomínio. Argumentam que o assunto foi votado na última Assembleia, e quando pedi a ata me informaram que o documento ainda não estava pronto. É legal essa cobrança?
Essa cobrança é ilegal e nula. O condomínio não pode cobrar essa "Contribuição de Locação" pelo fato do proprietário alugar seu imóvel. Criar empecilhos ao livre direito de propriedade gera um cerceamento no direito de dispor do seu patrimônio. O artigo 1228 do Código Civil Brasileiro é didático: "O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha". E ainda, a Constituição da República Federativa do Brasil também dispõe em seu artigo 5º: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: Inciso XXII - "é garantido o direito de propriedade", Inciso LIV - "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal". Destarte, nenhuma convenção condominial, regimento interno ou assembleia condominial pode estabelecer regras inconstitucionais.
*Diogo Silva Kamers Advogado OAB/SC 29.215
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