Pergunta: Gostaria de saber se edifícios de apartamentos sem escritura, ou seja, sem habite-se, têm alguma obrigação legal, como seguro do condomínio ou laudo de bombeiros. Compramos um apartamento no bairro Ingleses e estamos implantando toda a estrutura de condomínio e elegendo síndico, porém não temos experiência na área e estamos lendo muito a respeito.
Resposta: Para viabilizar a regularização do condomínio, dentre diversos outros requisitos, é obrigatória a Vistoria do Corpo de Bombeiros, por meio do "Laudo de Vistoria", para a obtenção do "habite-se". Quanto ao seguro, o condomínio tem a obrigação legal de fazê-lo, todavia o mais indicado é contatar uma seguradora e verificar a viabilidade tendo em vista que, como narrado, não há até a presente data o "habite-se".
*Diogo Silva Kamers Advogado OAB/SC 29.215
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