Pergunta: Há um tempo procurei o síndico para solicitar autorização para instalação do ar-condicionado e o local foi autorizado. Algum tempo depois de instalado o aparelho, o síndico mudou de ideia quanto ao local alegando que foi precipitado por falta de experiência e solicitou que mudasse a instalação do ar para outro local. Minhas perguntas são: quem arcara com as despesas de reinstalação, visto que não houve infração, tudo foi feito com a anuência e acompanhamento do síndico e do zelador? Quais são os meus direitos, como devo proceder?
Resposta: A autorização anterior do síndico, depois modificada por ele mesmo, não pode prejudicar o condômino. O condomínio deverá reinstalar o ar-condicionado no local apropriado, às suas custas, ou então indenizar o condômino pela decisão incorreta do síndico. Caso o síndico insistir em seu novo posicionamento, cabe ao condômino solicitar providências dele por escrito. Caso não for atendido, cabe ingressar com ação contra o condomínio junto ao Juizado Especial Cível (Juizado de Pequenas Causas). Melhor que a autorização anterior tenha sido dada por escrito ou na frente de testemunha. Embora não especificamente sobre a dúvida exposta, os aspectos gerais da instalação de ares-condicionados nos condomínios edilícios consta do verbete próprio, a partir da página 44 do Estou síndico. E agora?!
Romeo Boettcher
Advogado e consultor na área de condomínios e autor do livro: Estou síndico. E agora?