Pergunta: Gostaria de saber se posso ingressar com ação de anulação ou nulidade de assembleias que aprovaram prestação de contas, mas que através de auditoria foi comprovada a fraude.
Resposta: A Assembleia de Condomínio é um ato jurídico e, por tal razão, deve respeitar o regramento do artigo 166 e seguintes do Código Civil, sob pena de ser anulada. Caso haja fraude ou dolo em determinada deliberação da Ata da Assembleia Condominial, como, por exemplo, constatar ato fraudulento após a aprovação da prestação de contas, é possível buscar a anulação por meio de ação judicial. Qualquer condômino tem legitimidade para propor ação judicial, desde que comprove que esta fraude gerou danos ou prejuízos a si ou à coletividade condominial. Importante lembrar que, a relação jurídica entre o Condomínio e o Condômino tem natureza contratual, ou seja, a ação judicial que objetiva a anulação de Assembleia Condominial pode ser proposta em até quatro anos, de acordo com o artigo 178 do Código Civil.
Diogo Silva Kamers OAB/SC 29.215 Geraldo Gregório Jerônimo | Advogados Associados
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