Pergunta: Durante a transição, onde já houve eleição, mas não há ata, quem responde em juízo, o novo ou o antigo síndico? Porque ainda não há documento comprobatório que elegeu o novo síndico.
Resposta: Quem responde em juízo é o sindico eleito e ele deve exigir do presidente da mesa a ata confeccionada e registrada para que seja distribuída aos condôminos no prazo previsto em lei ou pela convenção. A responsabilidade da confecção e redação da ata cabe ao presidente da mesa que tem seu secretário somente para transcrever seus entendimentos sobre os assuntos tratados, espelhando a realidade dos fatos.
Rodrigo Machado Exato Contabilidade (48) 3322 3579