Pergunta: Posso convocar uma Assembléia Geral Ordinária (sendo sindico terceirizado, não morador nem proprietário) e tendo apenas a sub sindica presente na Assembléia , posso aprovar contas e aprovar orçamentos não havendo presença do conselho fiscal nem qualquer condômino?
Resposta: Quando o síndico é terceirizado, a atuação do conselho é ainda mais importante e exigida. Parece-me temerária a convocação de uma AGO, que deve ocorrer uma vez ao ano e, contando somente com a presença da vice-síndica (que não pode votar para aprovar contas), aprovar as contas do período. Eu diria que a resolução dessa assembleia parece ser totalmente nula, mas para se ter certeza, só analisando os documentos (editais, convenção, etc., etc.).
Marina Zipser Granzoto / OAB/SC 16.316