O esposo(a), filho(a) do proprietário(a) da unidade pode representá-lo(a) em assembleia sem procuração? É permitido também concorrer ao cargo de síndico?

Enviado por : Síndico

Pergunta: O esposo(a), filho(a) do proprietário(a) da unidade pode representá-lo(a) em assembléia sem procuração? É permitido também concorrer ao cargo de síndico?

Resposta: A questão da participação de esposo(a) / filho(a) de proprietário em Assembléia é bastante discutível, pois a lei não é clara e não há um posicionamento firme da doutrina e da jurisprudência a respeito. No nosso entendimento, respeitadas as opiniões em sentido contrário, por interpretação do art. 1.334, §2º, do Código Civil, pode a convenção estabelecer se apenas o proprietário, ou se outras pessoas em seu nome poderão participar das Assembleias Gerais. Caso a convenção não trate do assunto, poderão participar das Assembleias o proprietário (este com preferência sobre todos os outros), o promitente comprador (ex.: titular de um contrato de gaveta), ou o cessionário de direitos sobre a unidade (ex.: inquilino, usufrutuário etc), estes últimos casos mediante apresentação dos respectivos contratos. No caso específico do inquilino e do usufrutuário, estes só poderão participar se o proprietário não estiver presente e se o assunto discutido não se referir a despesas extraordinárias. Em todos os demais casos, entendemos que a participação fica condicionada a apresentação de procuração, pois o simples fato de ser filho(a), ou esposo(a) não dá direito à pessoa de representar juridicamente outra pessoa. Sugerimos, inclusive, que esta advertência conste, sempre, do edital de convocação. No entanto, o filho(a) / esposo(a) do proprietário, por disposição do art. 1.347 do Código Civil, pode, sim, ser candidato a síndico do condomínio, pois a lei diz, clara e expressamente, que "a assembléia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio". Logicamente, se ele não tiver procuração do proprietário, poderá se candidatar a síndico, porém, não poderá votar, mas apenas ser votado.

 

ALBERTO LUÍS CALGARO - OAB/SC 18.069

  • Gostou do conteúdo? Indique a um amigo!
SELECT i.*, CASE WHEN i.modified = 0 THEN i.created ELSE i.modified END as lastChanged, c.name AS categoryname,c.id AS categoryid, c.alias AS categoryalias, c.params AS categoryparams, u.userName AS nomeColunista , u.image AS imgColunista , u.userID AS idColunista FROM #__k2_items as i RIGHT JOIN #__k2_categories c ON c.id = i.catid LEFT JOIN #__k2_users u ON u.userID = i.created_by WHERE i.published = 1 AND i.access IN(1,1,5) AND i.trash = 0 AND c.published = 1 AND c.trash = 0 AND ( i.publish_up = '0000-00-00 00:00:00' OR i.publish_up <= '2025-04-17 17:16:57' ) AND ( i.publish_down = '0000-00-00 00:00:00' OR i.publish_down >= '2025-04-17 17:16:57' ) AND i.catid=17 AND i.catid IN(17) OR i.id IN (SELECT itemID FROM #__k2_additional_categories WHERE catid IN(17 ) )  ORDER BY i.id DESC LIMIT 0 , 1
Envie uma pergunta
Contato

Campos Obrigatórios *

Acesse sua Administradora