Pergunta: O locatário tem direito de descontar do aluguel do imóvel o valor pago na taxa condominial referente ao seguro do condomínio, referente às áreas comuns?
Resposta: Conforme o Artigo 23 da Lei 8.245 (lei do inquilinato) o locatário tem a obrigação de pagar as despesas ordinárias do condomínio e traz um rol exemplificativo das despesas, o proprietário por sua vez, deve pagar as despesas extraordinárias ou que venham agregar valor ao imóvel. Desta forma entendo que as despesas com seguro obrigatório do condomínio é despesa ordinária e portanto, de responsabilidade do inquilino, que não deve descontar este valor do aluguel.
Fernando Amorim Willrich OAB/SC 17.957