Pergunta: Quando há assembleia é obrigatória a leitura da ata da assembleia anterior? A previsão orçamentária foi apresentada em 24/01/2011. Pode ser cobrada já referente ao mês de janeiro ou deve iniciar a cobrança no mês subsequente, no caso fevereiro?
Resposta: A leitura da ata da assembléia anterior não é prevista como obrigatória no Código Civil, esta orientação deveria estar prevista na Convenção do Condomínio na parte que trata da forma de convocação e condução das assembléias gerais. Se a convenção também for omissa com relação ao tema, mesmo assim é salutar que a leitura da ata seja feita ao final da assembléia, ou no início da próxima para que se verifique se sua redação está conforme o que foi deliberado e decidido de fato pelos condôminos.
Fernando Amorim Willrich OAB/SC 17.957