Pergunta: O condômino que contraria o regimento interno do condomínio pode ser diretamente multado ou há a obrigatoriedade das notificações? Quantas notificações se deve mandar antes de uma multa.
Resposta: Sobre a questão de multas, é preciso primeiramente um esclarecimento: o envio de notificação nada mais é do que um comunicado oficial de que o condômino infrator foi multado, em tantos reais, por descumprimento da regra "x" do Regimento interno, diferente do caso de envio de cartinha alertando que em caso de reincidência naquela infração o condômino será multado. Parte-se do pressuposto básico que todos os condôminos conheçam as regras inseridas no regimento interno. E se não o sabem, devem buscar se informar. E a menos que haja previsão expressa no regimento do envio de 'alertas' antes da aplicação de uma multa concreta (que ocorre por intermédio do envio de uma notificação), o descumprimento de algum item do regimento já gera o dever do síndico de aplicar a multa. A partir da constatação de que deve ser aplicada determinada multa, o envio da notificação é de suma importância porque neste documento serão lançadas as informações sobre dia, hora, infrator, infração e multa correspondente que será cobrada na próxima taxa de condomínio, possibilitando ao condômino defender-se da acusação, colocando em prática o princípio constitucional da ampla defesa, o que já não ocorre caso não seja enviada uma notificação com as informações da multa e simplesmente seja lançada a multa correspondente na taxa de condomínio, porque não é possibilitado ao condômino "recorrer" do ato, tornando-o ilegal e abusivo.
Marina Zipser Granzoto / OAB/SC 16.316