Lei 10.098, de 19 de dezembro de 2000

Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Impressindível a observãncia desta Lei para construções, obras e reformas nos edifícios para que estejam em conformidade com o direito de ir e vir sem distinção.

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