Código Civil - Lei 10.406, de 10 de Janeiro de 2002

A consolidação de assuntos e negócios mais comuns, vinculados à esfera das relações jurídicas privadas, está contida no Código Civil Brasileiro. Para os condomínios, especialmente, mas não exclusivamente, observam-se os artigos 1.333 a 1.358, inseridos no Capítulo VII intitulado "Do Condomínio Edilício".

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