STJ suspende processos sobre aluguel de curta temporada para fixar tese vinculante

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A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai fixar tese vinculante sobre a possibilidade de aluguel de curta temporada de imóveis em condomínios com destinação residencial, em modelo explorado por plataformas como o Airbnb.

O colegiado afetou dois recursos especiais ao rito dos repetitivos (Tema 1.443), sob relatoria do ministro Raul Araújo. Definiu, ainda, a suspensão nacional de todos os processos que tratam do tema.

O tema não é novo e foi inclusive enfrentado recentemente pela 2ª Seção. Em maio, decidiu que o aluguel por curta temporada desvirtua o caráter residencial dos condomínios. Por isso, só pode ser admitido se for expressamente autorizado em convenção.

O amadurecimento dessa posição jurídica é exatamente o que permite que o colegiado se sinta habilitado a fixar tese vinculante, como é a praxe na 2ª Seção.

Na ocasião, ficou decidido ainda que a mudança na convenção condominial para autorizar esse tipo de exploração das unidades precisa ser feita mediante a aprovação da maioria qualificada de dois terços dos condôminos, como prevê o artigo 1.351 do Código Civil.

Modelo do Airbnb

Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, a posição tem o potencial de estabilizar o mercado, mas seu real impacto vai depender do perfil de cada condomínio.

Há prédios residenciais em áreas de interesse como próximo a aeroportos, hospitais e universidades que podem tolerar a locação de curta temporada sem maiores inferências do restante dos condôminos.

A fixação de tese vinculante deve representar a consolidação desse entendimento — é possível, mas muito improvável que a posição seja alterada pelos ministros que integram a 2ª Seção do STJ. E servirá para aplacar o tema nas instâncias ordinárias.

“É salutar, pois, que se busque, desde logo, uma solução uniformizadora, concentrada e vinculante, sob o rito especial dos recursos repetitivos”, apontou o ministro Raul Araújo, ao defender a afetação.

Delimitação da controvérsia

Definir se a cláusula de destinação residencial prevista em convenção de condomínio é suficiente para impedir a locação de unidades autônomas por curto período, por meio de plataformas digitais, independentemente de proibição expressa

Fonte: ConJur

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