Pergunta: Pode o Síndico fazer uma obra no condomínio, informando que já fez três orçamentos e que já escolheu a empresa que achou melhor, porém não apresentou os orçamentos em assembleia? Resposta: O Código Civil dedica uma atenção especial em seus artigos 1.341 e 1.342 para a realização de obras…
Realizar obras no condomínio, que resultem em elevados valores, é sempre um momento de tensão, principalmente pela falta de preparo técnico do síndico em algumas das principais áreas…