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Calçadas bem cuidadas refletem organização

Calçadas bem cuidadas refletem organização

 

Você já parou para observar como estão as condições da calçada do condomínio? Existe algum reparo necessário ou melhoria a ser feita? Se estiver na hora de realizar uma revitalização, é preciso considerar não apenas o embelezamento do prédio, mas também a segurança e o bem comum de condôminos e pedestres.

O síndico Jorge Daros, do Edifício Cynthia, no bairro Comerciário, em Criciúma, colocou o tema em pauta na assembleia e, diante da aprovação de todos, agora está executando a manutenção do passeio público. “A obra é feita com uma parcela que os condôminos recolhem para melhorias do prédio. Estou contente, como síndico, porque hoje temos a colaboração de todos os moradores”, comentou Daros.

O prédio, que já tem cerca de 30 anos de história, tem as garagens voltadas para a rua, ou seja, toda a fachada tem saída para o passeio público, o que dificulta um pouco o projeto. “Faremos todo o possível para que fique uma boa calçada, inclusive com guia para deficientes visuais”, o síndico, que também salientou a necessidade das calçadas serem transitáveis e sem desníveis muito grandes. “Isso faz parte da mobilidade urbana. Não se pode deixar a parte humana de lado”. Na opinião do síndico, o poder público deveria, além de fazer as leis, executar as obras das calçadas de maneira padronizada, sendo possível depois até cobrar o serviço dos proprietários. “Assim teria uma padronização, não apenas no centro da cidade, mas também nos bairros”, disse.

Cada município brasileiro possui sua legislação que regulamenta os passeios públicos e as calçadas. Desta forma, as residências, os estabelecimentos comerciais e os condomínios são responsáveis pela execução, conservação e manutenção, ou seja, os proprietários de imóveis devem, além de construir suas respectivas calçadas, reparar as falhas existentes. Quem não cumprir o que está disposto na lei, será multado. Em Criciúma, há leis e decretos sobre o tema.

Saiba mais

• O Decreto nº 184, de 26 de março de 2008, prevê que é preciso manter os passeios públicos sempre em perfeito estado de conservação, além de discorrer sobre acessibilidade, segurança, desenho adequado, continuidade e utilidade.

• A Lei nº 3.842, de 23 de julho de 1999, dispõe sobre a funcionalidade e adaptação dos logradouros e das edificações de uso público, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência, além de outras providências.

• A Lei Complementar nº 95, de 28 de dezembro de 2012, institui o Plano Diretor Participativo do Município (PDPM) de Criciúma.

Síndico publicou artigo sobre o tema

O síndico Jorge Daros, em agosto de 2010, publicou um artigo sobre calçadas, nos jornais de Criciúma, intitulado: “As calçadas de Paris”, onde narrou sua experiência e o que observou na cidade francesa. Em um dos trechos afirmou que, dentre as coisas que lhe chamaram a atenção, a principal foi o respeito pelo pedestre, oferecendo-lhe boas calçadas, feitas pela prefeitura. “Uma beleza, dá gosto caminhar por ela”.

O síndico destacou que, especialmente em Criciúma, um dos maiores problemas em relação à mobilidade urbana, são as calçadas. “É importante lembrar que os carros vieram depois; por isso não pode só ser privilegiado o leito da rua”.