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As questões ambientais não devem ser um entrave para os condomínios

As questões ambientais não devem ser um entrave para os condomínios

Apesar da afirmação constante do título do presente artigo parecer ser algo normal, quem atua no dia a dia com projetos imobiliários, já se deparou muitas vezes com situações em que sim, questões relacionadas ao meio ambiente se tornaram uma tremenda dor de cabeça. Tanto para a implantação, quanto para o funcionamento desses projetos e condomínios.

Inegavelmente são muitas as variáveis que devem ser avaliadas quando se planeja um projeto imobiliário, bem como quando se está diante da missão de se viver em condomínio. Saber qual o órgão ambiental competente para licenciar e fiscalizar o empreendimento, quais as obrigações que devem ser atendidas, que tipos de projeto necessitam de licença ambiental não apenas para serem implementados mas também para funcionarem no seu dia a dia são algumas delas.

Não é tão simples entender as mais de 20 mil normas que tratam sobre o assunto hoje em vigor no Brasil. Uma infinidade de portarias, resoluções, instruções normativas, decretos e leis transformam o que deveria ser simples em algo complexo. E como se sabe, alegar desconhecimento de qualquer norma não é motivo para deixar de cumpri-la. Não bastando todo esse emaranhado de normas, há ainda uma lei (Lei Federal 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais) que criminaliza uma série de ações ou omissões tomadas pelos empreendedores, seus prepostos, administradores e síndicos. Assim, claro está que as questões ambientais não podem ser um entrave para projetos imobiliários em geral, mas também é claro que todos aqueles que atuam nessa área devem estar preparados para lidar com todo esse arcabouço normativo.

Assim, ao invés de cair no discurso generalista e barato de que as questões ambientais são um entrave ao desenvolvimento, todos os que atuam no setor devem se preparar para atuar na área. É papel das instituições e dos profissionais da área, fazerem cursos de atualização, a fim de entender todas as questões que podem estar presentes no dia a dia de quem utiliza recursos naturais na sua atividade.

Em Santa Catarina, por exemplo, é crucial conhecer no mínimo o Plano Diretor do Município em que se localiza o empreendimento, as Resoluções CONSEMA 98/17 e 99/17, o Código Estadual de Meio Ambiente, e as Leis Federais 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), 10.257/00 (Estatuto das Cidades) ,11.428/06 (Lei da Mata Atlântica) e 12.651/12 (Código Florestal).

Lembre-se que resolver problemas na área ambiental é sempre difícil, moroso e muitas vezes custoso, assim, é dever de todos evitar que esses problemas aconteçam.

Marcos André Bruxel Saes
Advogado e Consultor Jurídico
Diretor-adjunto do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário - IBRADIM em Santa Catarina
Especialista em Direito Ambiental
Presidente da Comissão de Direito Ambiental do IBRADIM – Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário
Conselheiro representando a OAB/SC no CONSEMA/SC - Conselho Estadual do Meio Ambiente de SC
Presidente da Comissão de Desenvolvimento e Infraestrutura da OAB/SC
Diretor Regional em SC do IBDIC – Instituto Brasileiro do Direito da Construção
Consultor Jurídico do SECOVI/SP, AELO e CBIC