Guia para novos síndicos

Guia para novos síndicos

Ser síndico pela primeira vez exige esforço em dobro. O primeiro passo para quem acaba de assumir a gestão de um condomínio e nunca havia ocupado esse cargo antes é se inteirar sobre todas as responsabilidades. E não são poucas as tarefas.

O trabalho de administrar um condomínio fica cada vez mais exigente e o síndico inexperiente pode se sentir um tanto perdido: o que fazer com toda a documentação? Como fazer contratação de serviços? Quais itens exigem manutenção? O síndico pode vir a responder judicialmente por erros na gestão? Quando o condomínio tem o respaldo de uma administradora fica mais fácil buscar essas respostas, mas, e quando não tem, a quem recorrer? Essas e muitas outras dúvidas certamente surgirão no dia a dia de quem assume o cargo pela primeira vez. Para auxiliar o síndico nessa primeira experiência, especialistas da área condominial orientam sobre os principais temas a serem observados pelo gestor.

Check-up

Samara Lobo 2 Web
Samara Lobo orienta que os síndicos verifiquem se há inadimplência, processos judiciais ou problemas estruturais no prédio

Antes de começar o trabalho, é necessário analisar a situação atual do condomínio a fim de saber o que se terá que enfrentar pela frente. De acordo com Samara Lobo, sócia da administradora UP Condomínios, o síndico deve verificar a situação de inadimplência dos condôminos, se há processos judiciais ou problemas estruturais no prédio. “Esses são passos importantes para planejar ações futuras”, ressalta. Além disso, é aconselhável que o síndico converse com o zelador sobre a manutenção do local, sobre as reclamações mais comuns no edifício e procure conhecer o perfil dos condôminos. “É preciso fazer os moradores cumprirem o que é determinado pela convenção e o regulamento interno. O síndico não deve criar regras, apenas executá-las”, pontua Samara.

Documentação

Quando um novo gestor assume um condomínio, ele deve conferir: saldos bancários; guias de recolhimento e pagamento de encargos sociais; benefícios trabalhistas e tributos; comprovantes de pagamentos de contas; cadastro atualizado de condôminos e frações ideais; livro de atas; cartão do CNPJ (solicitar ao contador alteração de responsabilidade e certificado digital); convenção condominial; relatório da última emissão de boletos; e livro de registro de empregados e balancetes.

Para arquivamento, Samara aconselha que o síndico guarde todos os documentos por tempo indeterminado. “Existem prazos mínimos para arquivamento de alguns documentos. Os de departamento pessoal relativos ao FGTS dos funcionários, por exemplo, devem ser arquivados por 30 anos. Porém, nunca se sabe o que pode acontecer. O condomínio pode vir a necessitar de alguma documentação que foi descartada”, alerta.

Funcionários

A primeira atitude do síndico ao assumir o mandato é se apresentar à equipe de funcionários, expor seus métodos e sua forma de trabalho para então solicitar sugestões. De acordo com Samara, o novo gestor deve conferir a carga horária de cada colaborador, verificando junto ao sindicato da categoria se o salário e demais bonificações estão corretos. “As Convenções Coletivas de Trabalho devem ser obedecidas”, alerta. Além disso, é necessário verificar se as férias dos empregados estão em dia e se existe alguma pendência trabalhista. “Essas informações também podem ser obtidas junto ao contador”, informa Samara.

Rosely Compliance
Rosely Schwartz diz que uma forma de avaliar se o número de funcionários está adequado para o condomínio é analisar se há excesso de horas extras na folha de pagamento

A professora e consultora condominial paulista Rosely Benevides Schwartz chama atenção para o dimensionamento de pessoal. Para ela, uma maneira de verificar se o número de funcionários está adequado para o condomínio é observar se há excesso de horas extras na folha de pagamento. “Primeiramente o síndico precisa avaliar se o trabalho que os funcionários estão desenvolvendo nessas horas excedentes é realmente necessário. Verificada essa utilidade e se o trabalho estiver excessivo, analisar a possibilidade de novas contratações”, observa.

Outra dica importante é que o síndico atualize o cadastro dos empregados, com contatos de telefone, e-mail e endereço. “A equipe de funcionários irá trabalhar junto com o síndico para zelar pelo condomínio”, sustenta a professora.

Conselheiros

Ninguém trabalha sozinho. Essa é uma máxima presente no mundo corporativo e que pode ser aplicada para a gestão de um condomínio. Por isso, reunir uma boa equipe é muito importante. Um apoio imprescindível para a gestão é o Conselho Fiscal. Manter contato e reuniões constantes fará com que os membros sigam o mesmo pensamento, além de ajudar o síndico a delegar tarefas e responsabilidades.

De acordo com Samara Lobo, o síndico deve se reunir com o Conselho pelo menos uma vez ao mês. “O síndico deve solicitar sugestões, apresentar propostas, além de prestar contas aos conselheiros. Decisões importantes devem ser planejadas em conjunto com o Conselho e aprovadas pela assembleia”, diz.

Legislação

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Rogério Manuel Pedro: síndicos devem conhecer as leis que norteiam as relações condominiais

O síndico precisa conhecer bem a legislação que se aplica ao condomínio. Saber dos direitos e deveres e a responsabilidade civil e criminal inerente ao cargo é imprescindível.

O advogado da área condominial Rogério Manuel Pedro cita as leis que norteiam as relações condominiais: o Código Civil alterou alguns dispositivos da Lei 4.591/1964, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, bem como a Lei das Locações ( 8.245/1991). “Os artigos 1.331 até 1.358 do Código Civil, que tratam do Condomínio Edilício, regem a maior parte das normas condominiais, artigos esses frequentemente consultados pelos síndicos”, destaca. Embora o Código Civil tenha alterado dispositivos da Lei n. 4.591, o advogado esclarece que a lei ainda vigora nos artigos que o Código não tenha revogado.

A convenção condominial é a lei interna do condomínio, sendo obrigatória conforme a exigência do art. 1.333 do Código Civil. Esse conjunto de normas prevê, entre outras matérias, a quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio; a forma de administração; a competência das assembleias; a forma de sua convocação e quórum exigido para as deliberações e as sanções a que estão sujeitos os condôminos ou possuidores.

“A convenção é uma espécie de regulamento geral, que complementa a legislação e, portanto, não pode conflitar com o Código Civil e demais leis”, informa o advogado. Os condomínios também devem elaborar seu regimento interno, que passa a ser um instrumento complementar da convenção, particularizando principalmente condutas dos condôminos, de modo a preservar a boa convivência entre os moradores. “Para que a gestão do síndico seja assertiva, a leitura da convenção e do regimento interno é essencial”, sustenta o advogado.

Responsabilidade

As tarefas que competem ao síndico são numerosas e importantes, já que administra o interesse e patrimônio comum da coletividade condominial. As principais funções do síndico estão enumeradas no art. 1.348 do Código Civil e §1º do art. 22 da Lei 4.591/1964, bem como aquelas atribuídas em outros artigos dessas leis e também da convenção condominial e regimento interno. “A principal função do síndico é administrar o bem comum e, com isso, pode responder por culpa ou dolo pela imprudência, imperícia e negligência no trato de suas atribuições, como qualquer administrador. Ele é o representante legal do condomínio”, alerta Rogério Manuel Pedro.

O advogado enumera alguns exemplos práticos que podem implicar responsabilidade civil ao síndico por ações ou omissões em sua gestão: falta de manutenção nos elevadores, nos reservatórios de água; instalação de brinquedos fora dos padrões exigidos; deixar de contratar seguros obrigatórios; deixar de obedecer às exigências de manutenções em equipamentos de segurança, como extintores e para-raios; se omitir a prestar contas aos condôminos em assembleia; utilizar indevidamente os recursos financeiros do condomínio; entre outros. “A convenção pode determinar outras situações em que o síndico poderá, além de ser obrigado a indenizar o condomínio, perder o mandato.

A responsabilidade civil do síndico presume desrespeito à lei ou à convenção”, observa. Para reduzir a probabilidade de erros na gestão, o advogado aconselha ao síndico a consulta frequente ao Conselho. “Antes da tomada de decisões mais polêmicas, é pertinente que o síndico consulte, sempre que possível, o Conselho e os demais moradores através das assembleias”, diz.

Seguros

Uma das primeiras atitudes de quem assume a função é – e deve ser – averiguar a situação do seguro do prédio. Isso porque a contratação da garantia básica é obrigatória por lei e é uma das maiores responsabilidades do administrador de um prédio.

O síndico que está começando no cargo deve se precaver e checar se o prédio ou conjunto já possui a apólice de seguros que a lei determina. Se ocorrer algum incidente que provoque danos de grandes proporções ao prédio e o seguro não tiver sido contratado, o síndico pode até responder com seu patrimônio pela perda comunitária.

No caso de edifícios novos, a legislação exige que o seguro seja firmado até 120 dias após a construção ter recebido o habite-se. Quando for escolher a garantia, o síndico deve buscar a orientação de um corretor de seguros habilitado e checar as referências da empresa, além de analisar atentamente as condições da proposta de seguro. O seguro do condomínio tem que ser renovado anualmente.

Inventário

O síndico precisa estar ciente das ferramentas e equipamentos que o condomínio possui. Quando for deixar o cargo, também será necessário prestar contas desses itens. Se o condomínio não possui um inventário organizado, o novo gestor deverá montar um, fotografando e armazenando em uma pasta específica no computador, de maneira detalhada, descrevendo quantidade de itens, tamanho, situação de uso, marca do produto, lembrando sempre de fazer o “backup” dos arquivos, evitando possíveis perdas.

A consultora condominial Rosely Schwartz recomenda que o síndico responsabilize apenas um dos funcionários pelos equipamentos, aos quais somente ele terá acesso. “Esse funcionário deve ser preferencialmente o zelador e é recomendável que somente ele tenha acesso à sala ou à caixa desses itens”, diz.

Áreas comuns

A palavra-chave para este tópico é manutenção. As áreas comuns são espaços físicos de propriedade de todos os condôminos, definidas na escritura de convenção do condomínio - instalações elétricas, portões, bombas d’água, elevadores, sistemas de segurança, jardins, academia, salão de festas, entre outros. Essas áreas precisam ser vistoriadas com frequência e passam por manutenções periódicas.

“É de responsabilidade do síndico manter tudo sempre limpo e em perfeitas condições de uso”, informa Samara Lobo. Nesse item o gestor lida com empresas prestadoras de serviço e, para tanto, os especialistas alertam que os síndicos observem o cumprimento das especificações que garantem qualidade no serviço e segurança. “Os síndicos devem exigir a apresentação dos documentos que atestam qualificação e cumprimento das normas técnicas. Para verificação da estrutura de engenharia do prédio, por exemplo, solicite a ART, Anotação de Responsabilidade Técnica”, orienta a professora Rosely Schwartz.

Uma dica para evitar o esquecimento da manutenção de equipamentos e áreas comuns é manter um “checklist” pautado por datas de vencimento de cada item, controlando cada ação futura e dando baixa nas manutenções realizadas.

Contratos

Gestores precisam contratar serviços com frequência para manter em dia a rotina dos edifícios e para evitar prejuízos aos condôminos é preciso tomar muito cuidado antes da contratação de empresas e profissionais.

A troca de síndico também é uma boa oportunidade para rever todos os contratos estabelecidos com o condomínio. Geralmente, há a possibilidade de novas contratações ou de negociar adequação dos valores. 

O advogado Diogo Silva Kamers destaca a importância de cumprir exigências legais e formalidades. “Constantemente acordos não são cumpridos, ou são cumpridos parcialmente, e a inexistência de instrumento formalizado poderá causar problemas e prejuízos às partes. Por isso, vale lembrar, que um contrato formalizado é uma garantia fundamental para o condomínio”, recomenda.

De acordo com ele, como precaução, antes da realização da obra ou do serviço, recomenda-se que o síndico levante a situação das empresas, checando a existência de eventuais restrições de crédito e ações judiciais, civis e trabalhistas, além de eventuais ações de indenização que possam existir em nome da empresa contratada. “Importante, ainda, após a seleção das empresas, solicitar o orçamento e o detalhamento da obra ou da prestação do serviço, e, principalmente, não cair na tentação de fechar com preços muito baixos, ou de o preço ser o único critério de escolha, pois é importante checar as referências da empresa e do produto solicitado”, explica.

O advogado Rogério Manoel Pedro recomenda que os contratos tenham os serviços minuciosamente detalhados. “Por exemplo, em se tratando de pintura, deve haver a indicação das áreas que receberão as pinturas, as fases preparatórias, os materiais e marcas a serem utilizadas”, destaca. Além disso, deve-se prever o tempo de execução da obra, a tolerância de atraso e as penalidades pelo não cumprimento no prazo determinado. E, por fim, o pagamento total dever ser feito somente após o cumprimento integral da prestação de serviços”, pondera Rogério.

Comunicação

Lidar com gestão de pessoas também requer boa comunicação. Segundo a professora Schwartz, é importante que o síndico estabeleça um canal de comunicação com os moradores e funcionários. “Essa tarefa ficou facilitada com a internet. Hoje muitos condomínios têm sistemas de gestão ou os síndicos fornecem seus e-mails e Whatsapp para atendimento e recebimento de sugestões”, informa. Estabelecer um horário de atendimento também evita chamadas inconvenientes. “Isso evita as batidas na porta do síndico, por exemplo”, diz. Descobrir as expectativas dos condôminos com a gestão é uma maneira de ser bem sucedido na função de síndico. “Utilizando-se do meio escolhido para comunicação, faça uma pesquisa a fim de conhecer os anseios e as prioridades dos moradores”, explica a professora Rosely.

Aprimoramento

Se destaca na função o síndico que não se contenta em saber somente o básico sobre a gestão condominial. A consultora Rosely aconselha que os síndicos busquem participar de cursos e palestras e consulta em sites que contenham informação responsável. A professora Schwartz recomenda leituras de apoio:

  • Revolucionando Condomínio - Rosely Benevides Schwartz, Editora Saraiva
  • Manual para Síndicos, Membros de Conselho e Administradores em 323 perguntas e respostas - Zulmar José Koerich Junior / Scortecci Editora
  • Assembleias de Condomínios - Aspectos Jurídicos - Walter João Jorge Jr
  • Condomínio – Jota Nascimento Franco, Editora Revista dos Tribunais
  • Condomínio – João Batista Lopes, Editora Revista dos Tribunais
  • Técnicas de Inspeção e Manutenção Predial – Tito Lívio Ferreira Gomide, Flávia Zoega Andreatta Pujadas e Gerônimo Cabral Pereira Fagundes Neto, Editora Pini
  • Inspeção Predial, check-up predial: Guia da boa Manutenção – IBAPE Instituto Brasileiro de Avaliação e Perícia de Engenharia de São Paulo
  • 4ª edição do Manual do Síndico do CREA/SC -  Totalmente revisada e atualizada, a edição traz o que há de mais novo em legislação e sua correta interpretação, as normas, prazos e procedimentos para obras, manutenção e reforma nos condomínios. Baixe aqui.

  • Manual de Contratos para Condomínios - Prática, Doutrina e Jurisprudência - Zulmar José Koerich Junior / Scortecci Editora
  • Manual de Condomínios – Orientação de processos de obras e reformas - AsBEA/SC, desenvolvido para contribuir na elaboração e execução de projetos, reformas, reparos e obras com o objetivo de orientar síndicos, condôminos e profissionais. Baixe aqui.

Serviços

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Matéria publicada originalmente em 24/04/2016

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