Governo de SC flexibiliza uso de máscaras em ambientes abertos

Governo de SC flexibiliza uso de máscaras em ambientes abertos

O governador Carlos Moisés assinou, na quarta-feira (24), o Decreto n° 1.578 que permite a realização de todos os tipos de eventos, inclusive esportivos, e flexibiliza as regras para o uso de máscaras em Santa Catarina.

As medidas vêm em um momento de redução do contágio no estado, diminuição do risco potencial e do avanço da vacinação.

No que diz respeito às máscaras, o uso delas se torna opcional nos ambientes abertos em que há possibilidade de manter distanciamento. Nos ambientes fechados ou naqueles em que não é possível manter distanciamento, o uso continua obrigatório.

O decreto também autoriza o funcionamento integral dos estabelecimentos que promovam eventos corporativos, feiras de negócios, eventos sociais, shows e entretenimento, inclusive esportivos.

“Da mesma forma como fomos o primeiro estado a adotar medidas restritivas no início da pandemia e um dos primeiros a retomar as atividades econômicas, também estamos saindo na frente em mais um passo na direção da volta à normalidade”, ressalta o governador.

Na avaliação de Carlos Moisés, esse passo se tornou possível e seguro graças ao avanço da vacinação. “Hoje somos um dos estados com maior percentual da população vacinada e temos cobertura superior à de quase todos os países desenvolvidos. Tudo isso dá segurança para avançar mais”, acrescenta.

De acordo com o secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, as medidas adotadas pelo Estado são responsáveis e em conformidade com a situação do momento.

“Liberamos em 100% a capacidade dos eventos, incluindo presença de público em estádios, e também mantivemos a obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços abertos apenas onde há aglomeração. Estendemos a situação de calamidade pública para que tenhamos um regramento claro durante a temporada de verão. Lembramos que cada município tem a possibilidade de ser mais restritivo, se assim entender e se o cenário exigir que assim seja”, afirma.

Regramento para eventos

Nos casos em que a presença de público supera o número de 500 pessoas, o protocolo prevê comprovante de vacinação completa (duas doses ou dose única) da vacina contra a Covid-19 (18 anos ou mais) ou parcial (12 a 17 anos) ou apresentação de laudo de exame RT-qPCR ou teste de antígeno com resultado negativo, além de máscaras. Também há necessidade de distanciamento de um metro ou isolamento mínimo de uma poltrona entre as pessoas que não coabitam na mesma residência, respeitando o percentual de ocupação máxima simultânea prevista no calendário de retomada de eventos.

De acordo com a Secretaria de Estado da Saúde, o uso de máscara de proteção individual segue obrigatória em espaços públicos e privados fechados, incluindo no transporte público coletivo, e em espaços abertos onde não seja possível manter o distanciamento, com exceção dos espaços domiciliares.

“Em ambientes abertos, com ventilação natural, sem aglomeração e mantendo um distanciamento de 2 metros entre outras pessoas, com o nível de casos reduzindo em todo o estado, é relativamente seguro permanecer sem máscaras, mas em ambientes fechados, sem ventilação, e mesmo em ambientes abertos com aglomeração, é arriscado ficar sem máscaras. Haverá reforço da fiscalização para cumprimento desta medida, mantendo multas para os que não cumprirem as regras pois colocam o coletivo em risco”, afirma o superintendente de Vigilância em Saúde, Eduardo Macário.

Cobertura vacinal em SC

Mais de 93% da população vacinável em Santa Catarina já recebeu ao menos a primeira dose e aproximadamente 80% completou a imunização. Considerando a população total, esses percentuais são de 78% e 66%, respectivamente, ambos entre os maiores do país.

Condomínios

Com a publicação do Decreto n° 1.578, o uso de máscara deixa de ser obrigatório em ambientes abertos dos condomínios. Entretanto, o uso obrigatório continua em vigor para espaços fechados, como hall de entrada, corredores, elevadores, devendo-se dar preferência às máscaras do tipo PFF2 ou N95.

Com as novas regras, os condomínios podem liberar as áreas comuns sem a limitação do número de pessoas, como academias, salões de festas, sala de jogos, brinquedotecas, churrasqueiras, assim como os locais onde acontecem as assembleias. Entretanto, a obrigatoriedade do uso de máscaras continua em vigor para esses espaços fechados, devendo-se dar preferência às máscaras do tipo PFF2 ou N95.


*Com informações do Governo do Estado de SC

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