CCJ aprova reuniões virtuais de condomínios

Substitutivo de Kataguiri também permite reuniões virtuais de organizações da sociedade civil. Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados Substitutivo de Kataguiri também permite reuniões virtuais de organizações da sociedade civil. Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Projeto aprovado também prevê que, enquanto durar a pandemia, o condomínio poderá suspender ou restringir o uso das áreas comuns dos edifícios

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara  dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (12), proposta que permite que as assembleias de condomínio e deliberações de órgãos associativos sejam feitas virtualmente, garantindo direito de voz a todos os participantes.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) ao Projeto de Lei 548/19 e seus apensados, que reúne propostas previstas nos diversos projetos que tramitam em conjunto. Como o texto é de tramitação conclusiva, poderá seguir diretamente ao Senado, a não ser que haja recurso para a análise pelo Plenário.

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A proposta estabelece que, enquanto durar a pandemia, o condomínio poderá suspender ou restringir o uso das áreas comuns dos edifícios, bem como atividades sociais, e limitar o número de pessoas nos elevadores e a forma do seu uso. O síndico fica responsável por comunicar, por escrito, as medidas aos moradores, assim como por fiscalizar seu cumprimento e aplicar sanções.

Quórum

O texto aprovado estabelece que, quando a deliberação exigir quórum especial previsto em lei ou convenção e o mesmo não for atingido, poderá a assembleia, por decisão da maioria dos presentes, autorizar o presidente a declarar a reunião em sessão permanente, desde que: indique data e hora da sessão seguinte, que não poderá ultrapassar 60 dias; fiquem expressamente convocados os presentes, sendo obrigatória a convocação das unidades ausentes; seja lavrada ata parcial; no dia e hora designados, seja dada continuidade às deliberações.

Os votos consignados na primeira sessão ficarão registrados, não havendo necessidade de comparecimento do condômino para confirmação. A assembleia poderá ser declarada em sessão permanente tantas vezes quanto necessárias, desde que sua conclusão final não ultrapasse o prazo total de 90 dias contados de sua abertura inicial.

Segundo Kim Kataguiri, o objetivo dessa proposta de alteração é evitar o cancelamento por falta de quórum. “O expediente é útil para lidar com questões que nem sempre requerem grandes deliberações, como aprovação de contas”, afirma o deputado.

A forma de convocação, realização e deliberação de quaisquer modalidades de assembleia poderá se dar em suporte eletrônico, desde que este meio não esteja vedado na convenção de condomínio e o direito à voz, debates e voto seja preservado aos condôminos. No instrumento de convocação deverá constar que a assembleia se dará por meio eletrônico, bem como as instruções para acesso, manifestação e forma de coleta de votos.

A administração do condomínio não poderá ser responsabilizada por problemas decorrentes dos equipamentos de informática ou da conexão à rede mundial de computadores, dos condôminos ou seus representantes.

A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) defendeu a proposta. “Durante a pandemia, mas para além da pandemia, a tecnologia evidentemente é algo que veio para ficar e nós sabemos que na comodidade da casa algumas decisões condominiais podem e devem ser realizadas, assim como autorizar restrições sanitárias e utilização de áreas comuns do condomínio”, acredita a deputada.

Empresas

O texto aprovado também muda o Código Civil para determinar que, salvo proibição estatutária ou legal específica, as assembleias e reuniões de órgãos deliberativos de empresas poderão ser realizadas por meio eletrônico, e o sistema de deliberação eletrônica assegurará o direito de voz e voto aos associados que teriam esse direito em reunião presencial.

O substitutivo de Kim Kataguiri modifica, ainda, a lei que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil (Lei 13.019/14) para prever que todas as reuniões, deliberações e votações das organizações da sociedade civil possam ser feitas virtualmente, devendo o sistema de deliberação remota garantir direito de voz e voto a quem o teria em reunião ou assembleia presencial.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

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