Carregador para elétricos será obrigação em prédios de São Paulo

Carregador para elétricos será obrigação em prédios de São Paulo

Novos edifícios na cidade de São Paulo deverão ser construídos com sistema de recarga para automóveis movidos a eletricidade.

Entra em vigor nesta quarta-feira, 31, em São Paulo, a Lei Municipal nº 17.336, de março de 2020, que determina a obrigatoriedade de solução para carregamento de veículos elétricos em condomínios residenciais e comerciais. Prédios construídos na capital a partir de abril devem contar com estrutura de recarga para elétricos.

O sistema projetado pelos novos edifícios – protocolados a partir de junho – deve prever:

- Modo de recarga do veículo elétrico conforme normas técnicas brasileiras; e

- Medição individualizada e cobrança da energia consumida, conforme procedimentos vigentes das concessionárias.

O texto não define quantos pontos de recarga são necessários por prédio e nem determina que edificações que estejam em andamento façam as adequações. 

Construtoras

A Lei nº 17.336 não se aplica a condomínios resultantes de programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos. Isso desde que comprovada a impossibilidade técnica ou econômica.

Nos demais casos, as despesas decorrentes da execução da Lei correrão por conta de orçamentos próprios. Ou seja, as construtoras é que vão arcar com o investimento do carregador para elétricos.

A legislação tem como intuito fomentar a substituição dos motores a combustão por elétricos. A tendência é mundial. Inclusive inúmeras fabricantes de automóveis de países europeus já anunciaram o fim dos carros movidos a gasolina e diesel.

De acordo com a Associação Brasileira de Veículos Elétricos, o Brasil tem atualmente mais de 40 mil automóveis movidos a eletricidade. Em 2020, no estado de São Paulo, foram emplacados 6.850 carros elétricos. 

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