Regras para uso de piscina em condomínios

Regras para uso de piscina em condomínios

Num país tropical como o Brasil um grande atrativo para os empreendimentos condominiais é dispor de área de lazer com piscina.

Com a proximidade do verão muitas dúvidas surgem sobre as regras para utilização da piscina no condomínio. Como tudo que envolve a vida em coletividade esta questão exige que a gestão condominial estabeleça regras de forma clara e objetiva, buscando o uso de forma saudável e segura para a sociedade condominial.

O regramento para utilização da piscina deve constar no Regimento Interno do condomínio, sendo dado publicidade a todos os moradores, podendo ou devendo, inclusive, ser criado um resumo geral das regras a ser disponibilizado no quadro avisos do condomínio ou na entrada da área da piscina.

Alguns itens são básicos para estabelecer o mínimo de regras para a manutenção, segurança, penalidades e normas de uso da piscina do condomínio, quais sejam: horário de funcionamento, trânsito nas áreas comuns do condomínio em traje de banho, uso de protetor solar e bronzeador, obrigatoriedade de ducha antes de entrar na piscina, consumo de bebida e comida, utilização de utensílios de vidro, cuidado com as crianças, utilização da piscina por visitantes, convidados, parentes e animais de estimação.

Todas estas questões devem ser aventadas pelo condomínio em seu regramento interno através de aprovação em assembleia. Algumas convenções possuem previsão de uso da área da piscina.

Em época de férias comumente os moradores querem usufruir da piscina com convidados, sendo esta uma deliberação a ser convencionada nos regramentos do condomínio. Isto quer dizer que não há um dispositivo legal que elenque tal situação, portanto a assembleia terá que convencionar quem poderá acessar a piscina além dos moradores.

Geralmente são estabelecidos dias específicos para possibilitar acesso de visitantes a área da piscina, bem como restringir o número de visitante por unidade condominial. Estas medidas se impõem, muitas vezes, haja vista o tamanho da área da piscina para possibilitar conforto e segurança para todos os usuários.

Outra dúvida bastante recorrente é se o proprietário não morador pode utilizar a piscina. Neste caso, depende! Se a unidade imobiliária na qual o condômino é proprietário estiver desocupada, ou seja, não há inquilino ou outro morador, isto posto, o proprietário poderá utilizar. Caso contrário, dependerá do regramento do condomínio.

Ter no condomínio piscina realmente é um grande benefício, pois traz a possibilidade de lazer e interação entre os moradores daquela sociedade condominial.

Para que todos possam usufruir com segurança e saúde da piscina é primordial que a gestão do condomínio estabeleça junto a sua comunidade condominial as regras que comporão a base para a utilização daquele espaço, visando que todos desfrutem da piscina buscando atingir melhor qualidade de vida, trazendo a possibilidade de utilização para atividade física e buscando interação de lazer entre família e vizinhos.

Fernanda Machado Pfeilsticker Silva é advogada, pós-graduada em Direito Imobiliário, Negocial e Civil e pós-graduada em Direito Processual Civil. Atua na área do Direito Imobiliário, ramo condominial.

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