Tomara que o mundo não seja mais o mesmo após a COVID-19

Tomara que o mundo não seja mais o mesmo após a COVID-19

Estamos todos assustados, preocupados, temerosos com o nosso futuro. Muitos passaram a trabalhar em casa. Nossos filhos não estão indo para a escola. A vida está diferente. Nunca nos passou pela cabeça uma situação como essa. Um problema que surgiu do outro lado do mundo ter o poder de paralisar os países, fechar as fronteiras e alterar completamente o nosso dia a dia. Toda hora saem notícias de como devemos proceder para evitar o contágio, sendo unânime a recomendação para não sairmos de casa, não circularmos sem necessidade.

Hoje, no país são mais de 19 milhões de pessoas que vivem em apartamentos e que terão suas rotinas afetadas. Os gestores estão empenhados em minimizar os riscos de contágio e preservar ao máximo a saúde dos moradores, adotando as seguintes medidas:

  • Salão de festas, churrasqueiras, salão de jogos e sauna – fechamento total. Informar, por meio de circular, que se trata de orientação do Ministério da Saúde, do Prefeito e do Governador do Estado;
  • Áreas de lazer abertas – Deve-se recomendar que os moradores usem o bom senso e evitem o uso dessas áreas simultaneamente. Deve-se lembrar que não se trata de férias;
  • Visitas para os moradores – O síndico não pode proibir a entrada de visitantes, cabendo aos moradores serem criteriosos, recebendo apenas quando houver uma real necessidade;
  • Obras nas unidades e o trabalho home office – Não há como o síndico proibir que a obra já iniciada tenha continuidade neste período, mas poderá recomendar que o morador oriente os profissionais a manterem as áreas limpas, que poderão ser afetadas pela circulação de entulho e a própria circulação do prestador de serviço. Lembrar que a higiene das mãos é fundamental. Deve-se recomendar, ainda, que os moradores evitem iniciar obras neste período, com o intuito de diminuir a circulação de pessoas no condomínio e reduzir os riscos de contágio.

Para minimizar o incômodo do barulho da obra para os moradores que estão trabalhando em casa, pode-se estabelecer um período menor de trabalho, por exemplo: início 10h e término 14h30 ou só ocorrerem no período da manhã;

  • Limpeza das áreas comuns – Devem ser limpas mais vezes durante o dia, principalmente os halls de entrada e halls dos apartamentos, maçanetas, corrimãos e partes metálicas;
  • Elevadores – Devem ser limpos várias vezes durante o dia, por tratar-se de área metálica, que proporciona ao vírus maior tempo ativo. Afixar frascos de álcool em gel, próximo à entrada dos elevadores, nos halls de entrada social e garagens. Ter acima do frasco um cartaz recomendando o uso antes de entrar no elevador e do acionamento dos botões.

Outra providência que se pode adotar é recomendar que as cabines sejam utilizadas por um morador por vez, ou família, em função do espaço reduzido e da falta de ventilação.

  • EPIs para os funcionários – Devem ser orientados sobre a importância da higiene das roupas e mãos. Afixar no vestiário, banheiro e copa, fracos com álcool em gel. Além exigir o uso das luvas descartáveis e máscaras;
  • Funcionários que pertençam ao grupo de risco – Deverão ser afastados e permanecer em casa, podendo ser antecipadas suas férias. Caso venha faltar funcionário, poderão ser contratados funcionários temporários. O síndico deverá ser avisado imediatamente, caso algum funcionário for diagnosticado com a doença, para indicar o isolamento e poder substituir;
  • Moradores com suspeita ou diagnosticados com a doença – É fundamental que o morador seja consciente e cumpra a quarentena em casa. Porém, quando tiver realmente que sair, por exemplo, para ir ao médico, recomenda-se o uso de máscaras e luvas descartáveis, devendo circular sem necessidade pelas áreas comuns. Quando não houver o cumprimento da quarentena e o morador insistir em circular, o síndico poderá denunciar à justiça, dado que esse morador está colocando em risco a saúde dos demais moradores;
  • Transporte dos funcionários – Muitos funcionários são indispensáveis para o dia a dia do condomínio, como os porteiros e faxineiros. Pode-se estudar a contratação de transporte via aplicativos, minimizando o risco de contágio pelo uso do transporte público. Nesse caso, o síndico, com a aprovação do conselho, poderá, em caráter emergencial, usar o Fundo de Reserva;
  • Uso do Fundo de Reserva – Por tratar-se de gastos emergenciais, o síndico pode compartilhar e obter a aprovação dos conselheiros, por meio de reuniões virtuais. Após essa aprovação, os moradores deverão ser informados, por meio de circulares, sobre ações que estão sendo adotadas. Logo que for possível, a realização de uma assembleia especifica deverá ocorrer, para que haja a ratificação desses gastos;
  • Término do mandato do síndico – quando ocorrer o término do mandato durante esse período, é importante que o síndico entre em contato com o banco buscando uma prorrogação para a movimentação da conta bancária. O mesmo procedimento poderá ser adotado para a Receita Federal;
  • Locação temporária por aplicativos – É fundamental que neste período, os condôminos que costumam locar por meio de aplicativos percebam a importância de se evitar a locação, visando diminuir a grande rotatividade de pessoas de diferentes locais e risco de contágio.

Tudo passa! Vamos ser positivos! Vamos ter calma e aproveitar esse tempo para dar mais atenção aos nossos familiares. Vamos começar a fazer as coisas de forma diferente. Sermos mais verdadeiros, sinceros, éticos, transparentes, desprovidos de interesses pessoais e particulares. Vamos ter atenção e cuidado com o próximo. Nos preocupar com o outros, mesmo que estejam do outro lado do mundo. Vamos espalhar essas ideias para o maior número de pessoas que possamos alcançar, de tal forma que cheguem até as nossas autoridades e homens públicos.

Essa situação nos mostra claramente que somos todos iguais, independendo da classe econômica. Que somos frágeis e que precisamos ser mais humanos.

Profa. Rosely Schwartz - Autora, coordenadora do Curso de Administração de Condomínios e Síndico Profissional – presencial – FECAP e online. Autora do livro Revolucionando o Condomínio – 15ª Edição – Editora Benvirá.

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