Condômino antissocial

Condômino antissocial

As relações pessoais estão a cada dia mais difíceis e o condomínio, como micro célula da sociedade, está cada vez mais sujeito a ser afetado por essas relações. Todas as pessoas que residem ou que já residiram em condomínio já se depararam com um vizinho que se comporta de maneira insuportável.

É preciso ter claro em mente que o condômino antissocial não é aquele mal educado que não cumprimenta os vizinhos no elevador. Estamos diante de algo que ultrapassa a falta de educação. A conduta torna a convivência impossível.

Mas o que é esse tal condômino antissocial?

É aquele morador que não respeita os três "esses", tão famosos nas relações condominiais: saúde, sossego e segurança. Aos condôminos cabem direitos e deveres que vão muito além de usar e fruir livremente de sua unidade e pagar despesas condominiais.

E o condômino antissocial pode ser multado de forma mais severa?

Sim, o artigo 1.337 do Código Civil assevera que com autorização de 3/4 dos condôminos, o proprietário antissocial pode ser constrangido a pagar multa de até 05 vezes o valor do condomínio. Isso vai variar de acordo com as faltas e de acordo com a quantidade de vezes que o condômino antissocial pratica as condutas lesivas.

Mas e se ainda assim não resolver? O síndico pode aumentar a multa?

A multa pode ser elevada até o décuplo da cota condominial, mas eu preciso te advertir que não é o síndico quem fará esse aumento. Quem autoriza o aumento é a assembleia!

É verdade que o condômino antissocial pode ser expulso do condomínio? É o síndico quem expulsa?

Não, o síndico não pode expulsar ninguém do condomínio. Quando a aplicação de multa atinge o limite de 10 vezes o salário de contribuição e ainda assim não resolve o problema, o condomínio deve ingressar com uma ação contra esse morador, fazer prova que é antissocial. Quem declara o condômino antissocial é o juiz de direito analisando o caso concreto e as provas que lhe foram apresentadas.

Em outros países a expulsão do condômino antissocial é mais comum. Aqui no Brasil essa tese vem ganhando força e já temos decisão a respeito em São Paulo, Porto Alegre e Rio de Janeiro.

Cabe apontar que a pessoa não perde o patrimônio, ela continua sendo proprietária da unidade autônoma. A sanção é não poder mais frequentar o condomínio. Ela ainda pode alugar, vender, emprestar.

Carolina Gaspari
Militante na área cível há mais de 10 anos
Pós-graduada em Direito Imobiliário pela Faculdade Legale
Membro da Comissão Estudando o Direito da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção São Caetano do Sul.

 

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