STF declara inconstitucional lei do DF que restringia portaria virtual em condomínios

Decisão tem efeito vinculante para todo o país e barra tentativas de estados e municípios de restringirem o uso de tecnologia de segurança nos edifícios
Segundo o voto do relator, as restrições impostas pela lei distrital configuravam interferência indevida na liberdade de gestão dos condomínios Segundo o voto do relator, as restrições impostas pela lei distrital configuravam interferência indevida na liberdade de gestão dos condomínios

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei Distrital nº 7.686/2025, que limitava a implantação de sistemas de portaria virtual em condomínios residenciais. A decisão unânime foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7836, relatada pelo ministro Nunes Marques, em sessão plenária virtual concluída em 11 de maio.

A ação foi proposta pela Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança (Abese) contra a legislação aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal. O texto questionado proibia a adoção de portaria virtual em condomínios com mais de 45 unidades habitacionais e obrigava os edifícios que utilizassem o modelo automatizado a contratarem seguro específico para acidentes com portões, além de roubos e furtos. Na justificativa do projeto, o autor da proposta, deputado distrital Robério Negreiros (PSD), argumentava que o objetivo era preservar vagas de emprego e promover a segurança dos moradores e visitantes, e preservar vagas de porteiros.

Competência legislativa e autonomia condominial

Ao votar pela procedência da ação, o relator, ministro Nunes Marques, considerou que o Distrito Federal invadiu a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de seguros. O entendimento da Corte aponta que a legislação federal vigente já estabelece as normas gerais de organização condominial e as prerrogativas da assembleia geral, que detém a autonomia para decidir sobre a gestão das áreas comuns.

Segundo o voto do relator, as restrições impostas pela lei distrital configuravam interferência indevida na liberdade de gestão dos condomínios, uma vez que a escolha do modelo de portaria — presencial, híbrido ou virtual — cabe exclusivamente às assembleias de moradores.

Livre iniciativa e proporcionalidade

A fundamentação do STF também indicou que a obrigatoriedade de contratação de seguro específico interferia de forma injustificada na relação contratual e nas políticas securitárias nacionais.

O ministro Nunes Marques concluiu que a proibição violava o princípio da livre iniciativa econômica ao impedir o acesso a serviços eletrônicos de otimização de recursos. O relator apontou ainda a ausência de estudos técnicos que demonstrassem a proporcionalidade da medida ou um elo direto entre a proibição da tecnologia e o aumento real da segurança nos residenciais.

Efeito vinculante

Por ter sido decidida em controle concentrado de constitucionalidade (ADI), a decisão do STF possui efeito vinculante em todo o território nacional. O entendimento fixado impede que outras unidades da federação, sejam estados ou municípios, editem leis com restrições semelhantes à matéria já julgada.

Fonte: STF

 

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