Câmeras de segurança do condomínio, quem pode ter acesso?

Câmeras de segurança do condomínio, quem pode ter acesso?

Sabemos que uma das principais razões para as pessoas escolherem morar em condomínios é pela segurança. Dito isso temos em mente que o item essencial para fazer isso funcionar são as câmeras de segurança. Será que elas podem ser instaladas em qualquer lugar? Quem pode ter acesso às imagens?

Em quais áreas as câmeras podem ser instaladas?

De uma maneira geral, todas as áreas comuns que não tenham uma finalidade mais restrita podem receber câmeras, como por exemplo, a portaria, área de circulação, elevadores, garagem, etc.

Cabe aqui anotar que o condomínio não pode sair instalando câmeras onde bem entender, ainda que em prol da segurança. O interior dos imóveis, vestiários, saunas e salas de massagem, por exemplo, não podem ter câmeras instaladas. Essas áreas são privativas.

Cabe aqui apontar que os locais onde serão instaladas as câmeras devem ser definidos em assembleia, buscando sempre respeitar a privacidade de todos.

Quem pode ter acesso às imagens?

Se você mora em condomínio já deve ter ouvido alguma discussão sobre imagens de câmera. Para garantir o direito à privacidade, o acesso às imagens captadas pelas câmeras do circuito interno de TV deve ser bastante restrito. Em geral, apenas o síndico, os porteiros e zeladores possuem esse acesso, para fins de monitoramento no cotidiano.

Em casos excepcionais, como por exemplo, algum dano ao patrimônio de algum vizinho ou suspeita de crimes as imagens podem ser solicitadas ao síndico para averiguação. Em casos de solicitações feitas por parte da Polícia é importante que sejam especificados os períodos de gravação necessários, para que os condôminos não sejam expostos.

Mas e se eu moro no condomínio, não posso ter acesso às imagens?

Caso algum condômino tenha interesse em obter as imagens das câmeras de segurança deverá fazer um pedido formal à administração do prédio informando qual a real necessidade do pedido.
Após votação em assembleia será liberado o acesso. Cabe aqui te lembrar que a assembleia pode negar o acesso caso os motivos sejam pessoais.

É importante anotar que as gravações não devem se prestar a fins pessoais ou particulares, para esses casos é necessária uma ordem judicial.

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