Imprimir esta página

Troca de administradora

Braço direito de muitos síndicos, as administradoras podem ser trocadas como qualquer outro prestador de serviço.
Troca de administradora

A gestão de um condomínio é uma tarefa complexa e exige conhecimento em várias áreas. Assim, o apoio de uma administradora é imprescindível, pois irá auxiliar o síndico nas suas funções, tornando seu trabalho mais dinâmico e organizado. Mas, como qualquer outro prestador de serviço, as administradoras também estão sujeitas à substituição quando não correspondem mais às necessidades dos condomínios. E, como fazer a troca?

De acordo com o advogado Fábio Fabeni, de Itajaí, não é necessário que a troca de administradora seja aprovada em assembleia. Porém, isso depende do que está previsto na Convenção do condomínio. “Se a Convenção faz alguma consideração a respeito do assunto, o quórum necessário para aprovação da mudança deve ser a maioria presente em assembleia”, explica Fabeni.

A orientação do advogado é que a substituição seja informada a todos os condôminos esclarecendo o motivo pelo qual o procedimento foi adotado e solicitado a validação do ato, evitando assim discussões futuras relacionadas ao assunto.

Contrato
Segundo Fábio, como em todo serviço, este também deve ter um contrato formalizado com o condomínio, listando as obrigações e direitos, bem como cláusulas com os procedimentos a serem adotados nos casos de rescisão do contrato, especialmente, no que diz respeito à multa, prazo de aviso e outras situações que devem ser analisadas em cada contrato. “É imprescindível que nos contratos exista a observância das obrigações, valores, reajustes, periodicidade do reajuste, prazo de duração do contrato e obrigações e direitos das partes”, destaca o advogado.

O especialista orienta que, após tomar todas as providências para o cancelamento do contrato com uma empresa, ao escolher a nova administradora os síndicos devem procurar contratar uma empresa experiente no setor. “É importante ter referências e verificar a visibilidade da empresa no mercado”, explica.

Além disso, ao buscar a nova administradora é importante contar com mais de uma empresa, para poder comparar os orçamentos e diferenciais de serviços. “É prudente orçar com várias prestadoras de serviço para não onerar o caixa do condomínio”, esclarece Fábio.

Após fechar com a nova empresa gestora, o advogado recomenda que o síndico solicite à administradora antiga o repasse de documentos, contratos, e toda a documentação que porventura tenha sido confiada aos cuidados da empresa, como por exemplo, recibos de pagamento de aluguéis, IPTU e outros encargos.

Saiba mais
Os serviços oferecidos pelas administradoras variam conforme o contrato, mas podem incluir a elaboração de previsão orçamentária, prestação de contas, assessoria jurídica, cumprimentos de obrigações fiscais e tributárias, renovação de alvarás, emissão de boletos e cobrança, elaboração de contratos com prestadores de serviços, além da participação em reuniões ordinárias e extraordinárias.

Antes da contratação: faça uma pesquisa de mercado das credenciais da empresa (idoneidade, sócios, capital, certidões negativas de débito) e, também das garantias ofertadas pela administradora. Peça indicação para síndicos ou condôminos de outros edifícios e desconfie de honorários muito baixos.

Após a contratação: faça uma vigília constante, observando entradas e saídas e conferindo os valores de cada movientação.

 

SERVIÇOS:

• Clique aqui e confira empresas especializadas em A dministração de Condomínios

 Matéria publicada originalmente em setembro de 2017 e atualizada em 18/09/2018.