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Fim da tarifa mínima: aumento ou redução de valor?

Projeto de lei abre debate sobre sistemática de cobrança do consumo de água
Fim da tarifa mínima: aumento ou redução de valor?

Um alerta vermelho acendeu entre os síndicos e administradores de condomínios em Florianópolis, por conta do projeto de lei, apresentado em março deste ano pelo vereador Vanderlei Farias (PDT), que extingue a cobrança da tarifa mínima de água na Capital.

O temor é que o texto, caso seja aprovado pela Câmara Municipal, aumente os custos – ao invés de reduzi-los, como deseja o parlamentar e a maioria dos moradores do Estado.

A preocupação está amparada no exemplo de Balneário Camboriú, cidade onde os edifícios com hidrômetro único registraram um aumento de 48% até 178%, de acordo com levantamento realizado junto a 305 condomínios da região, em pesquisa coordenada pelo Secovi. O acréscimo foi registrado depois que, por conta de uma decisão judicial, foi alterado a cálculo tarifário, que passou a ser pelo consumo real aferido no hidrômetro e não mais pelo consumo mínimo (10 metros cúbicos, equivalentes a 10 mil litros de água) multiplicado pelo número de unidades existentes no imóvel. “A receita da Empresa Municipal de Água e Saneamento (EMASA) teve um acréscimo de 3 a 4 milhões por mês só por conta desta mudança”, afirma Carlos Spillere, síndico do condomínio Aconcágua.

À primeira vista parece muito justo tarifar pelo consumo. Que o digam os moradores que deixam, por qualquer razão, o imóvel fechado e são obrigados a honrar as taxas de água e esgoto mensalmente. “Esqueceram apenas da tabela progressiva por faixa de consumo estabelecida na estrutura tarifária atual”, alerta o engenheiro Silvio Cesar dos Santos Rosa, gerente da Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (Aresc).

Sivio Dos Santos

Conforme ele, o impacto recai sobre os condomínios com hidrômetro único, que totalizam cerca de 90% das edificações. Como exemplo cita um prédio que possui 14 unidades. “Multiplicado por 10 metros cúbicos por mês, seriam 140 metros cúbicos/ mês, limite de consumo da faixa 1 da estrutura tarifária (R$ 42,19). O valor da conta, neste caso, ficaria em R$ 630,83. Já sem a tarifa mínima, somente os primeiros 10 metros cúbicos seriam taxados pela faixa 1, o restante seria distribuído em ordem crescente pelas demais faixas”, explica ele. “O resultado: a fatura a ser dividida entre os moradores (só de água) pularia para R$ 1.567,39.

Ou seja, a mudança é boa para quem tem hidrômetro individual, mas um ‘tiro no pé’, nas palavras de Santos Rosa, para os condomínios que não contam com esse instrumento de medição. “Na maioria dos casos, fazer a mudança é inviável, pois o custo é muito alto ou a edificação não tem área externa para colocar os hidrômetros.”

O Jornal dos Condomínios entrou em contato com o gabinete do vereador Vanderlei Farias, mas até o fechamento desta edição, não houve retorno do parlamentar.

Justiça considera ilegal atual sistemática
Independentemente da aprovação ou não do projeto de lei proposto pelo vereador Vanderlei Farias, uma coisa é certa: a atual sistemática de cobrança está com os dias contados. Tanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) como o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestaram pela ilegalidade da cobrança de tarifa mínima de água, multiplicada pelo número de unidades existentes no imóvel, quando houver um único hidrômetro no local. O entendimento é de que o serviço precisa ser

calculado com base no efetivo consumo.

“Mas como fazer isto com a atual estrutura tarifária, que foi criada prevendo esta modalidade de cobrança?”, questiona Silvio Cesar, da Aresc. “Se for implantada sem nenhuma adequação, a situação de Balneário Camboriú se repetirá nos demais municípios do Estado”.

Buscando uma solução, já há algum tempo, o Secovi de Balneário, com a participação dos síndicos, tem se reunido com a prefeitura, Emasa e Aresc. A proposta técnica alternativa está em fase final de revisão pela Aresc e deverá ser em breve apresentada e discutida em audiência pública com os moradores da cidade.

De acordo com Silvio, ela prevê uma nova estrutura tarifária, que não prejudique as edificações com apenas um hidrômetro. A intenção é estendê-la a todas as concessionárias de água e saneamento que atuam emSanta Catarina, respeitando as características de cada uma. A tarifa mínima será mantida para cobrir os custos operacionais e necessidade de investimentos. Mas as empresas terão que cumprir metas, referentes à redução de vazamentos e perdas, inadimplência e qualidade dos serviços.

Casan critica mudanças
A Casan considera a cobrança da tarifa única imprescindível para a companhia de saneamento manter seus investimentos na produção de água e coleta e tratamento de esgoto. Por meio da Assessoria de Comunicação, a empresa afirma que sua exclusão criaria a necessidade de um reequilíbrio do contrato dela com os municípios, “para o restabelecimento da equação econômico-financeira necessária à amortização de todos os investimentos realizados e compromissados, o que se faria com o aumento do valor da tarifa”.

Na avaliação da empresa, o fim da tarifa poderia “eventualmente beneficiar os proprietários de imóveis fechados, mas oneraria duplamente o consumidor regular”, por conta da cobrança da tarifa progressiva, sem a reserva dos 10m³ e pela necessidade de se promover reajuste.