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O síndico pode proibir que os condôminos falem com a administradora e tratem assuntos do condomínio só com ele?

Enviado por : Ester Guimaraes, Balneário Camboriú

Pergunta: O síndico pode proibir que os condôminos entrem em contato com a administradora e tratem assuntos do condomínio somente com ele?

Resposta: No que tange as responsabilidades do síndico do Condomínio, o artigo 22, §2º da Lei 4.591/64 dispõe que “As funções administrativas podem ser delegadas à pessoas de confiança do síndico, e sob a sua inteira responsabilidade, mediante aprovação da Assembleia Geral dos condôminos”.

No artigo 1.348, § 2º do Código Civil consta que “O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da Assembleia, salvo disposição em contrário da convenção”.

Percebe-se, salvo disposição contrária na convenção condominial, a legislação vigente determina que o síndico pode transferir à terceiro os poderes de representação ou as funções administrativas, isto é, o síndico tem a possibilidade, mas, não, a obrigação.

Caso o síndico não transfira a terceiro os poderes de administração, haverá duas relações distintas, uma entre o Condomínio com os Condôminos e outra do Condomínio com a Administradora, não havendo uma relação direta do condômino com a administradora.

Nesse passo, tendo em vista que compete ao síndico a representação e administração do Condomínio, este poderá proibir que os condôminos façam contato com a administradora.

Diogo Silva Kamers
Geraldo Gregório Jerônimo advogados associados
Advogado OAB/SC 29.215
(48) 3222 2505