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Por lei, o poço de luz pode ser usado para a guarda de objetos dos condôminos, como bicicletas?

Enviado por : Neusa Kruchinschi

Pergunta: No prédio onde moro tem um poço de luz e a síndica está usando esse local para guardar bicicletas de moradores. Porém, o poço tem dois apartamentos com janelas voltadas para ele e a presença de pessoas entrando e saindo para pegar as bicicletas tiram a privacidade dos moradores. Por lei, esse local pode ser usado para a guarda de objetos dos condôminos?

Resposta: A palavra “Condomínio” quer dizer uma propriedade comum, isto é, reunião de direitos e obrigações atrelados à propriedade privativa de uma ou mais unidades, em um único prédio, no qual as unidades atribuem-se em frações ideais - artigo 1.332 do CC.

Um condomínio é constituído de áreas privativas e áreas comuns. As áreas privativas são aquelas de uso independente e exclusivo do proprietário, como por exemplo, apartamentos, salas comerciais e vagas de garagem. Já as áreas comuns são aquelas que compõem o prédio e suas instalações, nas quais o uso e o domínio são comuns a todos, como hall de entrada, escadaria, corredores internos, as paredes e elementos das fachadas, espaço dos elevadores, dentre outras.

Havendo dúvida se determinada área é privativa ou comum, basta averiguar a certidão imobiliária do imóvel e a convenção do condomínio.

Pois bem, vamos a dúvida. Quanto à possibilidade de utilizar do poço de luz como bicicletário: Inicialmente, importante aduzir que o poço de luz é uma área comum, a qual objetiva a iluminação natural e a ventilação dos apartamentos.

Para poder utilizar o poço de luz como bicicletário é necessário primeiro analisar a convenção do condomínio e verificar se há alguma disposição que aborde a temática e/ou traga algum impedimento (lembrando que para alterar a convenção do condomínio é obrigatório ter 2/3 da totalidade dos votos dos condôminos – artigo 1.351 do Código Civil).

Na hipótese da convenção condominial não dispor sobre a matéria, com espeque no artigo 1.342 do Código Civil, entendo que é possível utilizar o poço de luz como bicicletário, desde que seja convocada uma assembleia para deliberar o assunto e que tenha aprovação de 2/3 dos votos de todos os condôminos, porquanto seria realizada uma obra em uma área comum com o intuito de facilitar e aumentar a utilização, em prol dos condôminos.

Além disto, a área continuaria sendo comum (não mudando sua destinação para privativa) e o escopo do poço de luz seria mantido, qual seja, a iluminação natural e a ventilação dos apartamentos, como citado anteriormente.

Por fim, faço uma última observação. Caso o bicicletário não necessite de qualquer obra, basta que haja aprovação da maioria simples dos condôminos presentes na assembleia condominial, já que o uso do espaço apenas seria otimizado.

Geraldo Gregório Jerônimo Advogados Associados
Diogo Silva Kamers
OAB/SC 29.215
(48) 3222.2505