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O condomínio ganhou um processo e abateu o dinheiro na taxa condominial, mas o apartamento está alugado. O proprietário pode cobrar do locatário a diferença?

Enviado por : Gustavo Amaral, Balneário Camboriú

Pergunta: O condomínio recebeu um valor referente a um processo judicial. Os condôminos receberam abatimento da metade do valor da taxa do condomínio. O proprietário do imóvel pode cobrar do locatário a diferença do valor? Sendo que a ação foi anterior ao aluguel do imóvel?

Resposta: Inicialmente, é importante esclarecer que, da maneira como a pergunta foi elaborada, o lucro obtido pelo condomínio no processo judicial deve ser revertido exclusivamente ao proprietário do imóvel, já que a época da propositura da ação o contrato de locação ainda não havia sido formalizado.

Recomenda-se, em princípio, que o método como o valor será revertido aos condôminos (mediante transferência ou abatimento da taxa de condomínio) seja deliberado em assembleia condominial convocada para esse fim específico e, nessa mesma oportunidade, debatam as situação idênticas/similares a aqui questionadas, a fim de evitar maiores conflitos.

Na circunstância objeto da pergunta, caso tenha-se aprovado o recebimento do valor mediante abatimento da taxa de condomínio sem definir as questões relacionadas a eventuais contratos de locação, o proprietário do imóvel pode e deve cobrar do inquilino a diferença desse valor, sob pena de incidir enriquecimento ilícito previsto no artigo 884 do Código Civil.

Por fim, apenas a título de esclarecimento, cabe elucidar ainda que, a depender da natureza da ação judicial que resultou em ganhos econômicos ao condomínio, ainda que a sua propositura tenha ocorrido no curso de um eventual contrato de locação, estes lucros devem ser revertidos ao proprietário. Isso porque, se foram custeado os honorários advocatícios para propor esta medida, estes, certamente, foram suportados mediante despesas condominiais de natureza extraordinária. Logo, com fulcro no artigo 22, inciso X, da lei do inquilinato, estes gastos foram suportados pelo locador/proprietário.

Geraldo Gregório Jerônimo Advogados Associados
Paulo Henrique de Moraes Júnior
Advogado - OAB/SC 39.992
(48) 3222 2505