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Quando a Caixa Econômica coloca um imóvel para leilão, quem deve pagar o condomínio até lá?

Enviado por : Vera Mendonça, Florianópolis

Pergunta: Gostaria de saber sobre cobrança de condomínio dos apartamentos que a Caixa Econômica Federal coloca para leilão. De quem é a responsabilidade até a venda deste imóvel? A CEF, já que se intitula dona do imóvel?

Resposta: Apropriado frisar que “Condomínio” significa uma propriedade comum, isto é, reunião de direitos e obrigações atrelados à propriedade privativa de uma ou mais unidades, em um único prédio, no qual as unidades atribuem-se em frações ideais - artigo 1.332 do CC. 

A taxa condominial é uma imposição para que todos os condôminos dividam as despesas do condomínio, sendo documento produzido unilateralmente pelo condomínio.

Explanando, a taxa de condomínio é cobrada periodicamente e possui caráter propter rem, ou seja, é vinculada ao imóvel e decorre única e exclusivamente da condição de proprietário do imóvel.

O próprio brocardo “propter rem” já define perfeitamente a natureza da taxa de condomínio, uma vez que “propter” significa “em razão de” ou “por causa de” e “rem” significa “coisa” (sinônimo de bem imóvel).

Vê-se, assim, que as taxas con-dominiais existem não por vontade direta da coletividade de moradores, mas por força da sua peculiaridade de conservar e manter o bem. Por tal razão, considerando que a taxa de condomínio não possui caráter pessoal, mas, sim, caráter real, vinculada ao imóvel, a responsabilidade de quitar esta obrigação condominial é do atual proprietário.

Diogo Silva Kamers
OAB/SC 29.215
Geraldo Gregório Jerônimo Advogados Associados Ltda
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