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Em caso de infiltração o proprietário pode acionar conjuntamente o condomínio e o dono da apartamento acima do seu?

Enviado por : Síndico

Pergunta: O prédio contém três pavimentos, sendo o último composto de três coberturas. Existe um apartamento do segundo andar que está sendo afetado no teto da sala por infiltração. Alguns profissionais vistoriaram e não conseguiram detectar se o problema é ocasionado por problemas no piso da cobertura ou na estrutura do telhado do condomínio. Pode o proprietário do apartamento do segundo andar acionar conjuntamente o condomínio e o dono da cobertura acima do seu apartamento, na medida em que tal proprietário solicitou providências e até a presente data nada foi feito?

Resposta: No caso em tela, em nosso entender, é necessária perícia prévia a fim de se estabelecer a real responsabilidade pelas infiltrações. Caso seja oriunda de área comum (como o telhado), a responsabilidade é do condomínio; caso o problema decorra do piso do imóvel imediatamente acima, é deste a responsabilidade. A correta indicação de quem é legitimado passivamente a integrar a ação de reparação de danos é importante a fim de evitar ônus tanto a quem está propondo a ação como para aquele que, sem ser o responsável, é obrigado a se defender em juízo.

 

RODRIGO M. BRUSTOLIN – OAB/SC 19.562