Imprimir esta página

Regras para instalação de películas

Regras para instalação de películas

 

A modificação de qualquer item da arquitetura externa do condomínio é considerada alteração de fachada.

Nos termos do Código Civil em seu artigo 1.336: “São deveres do condômino: não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas”. Tudo o que compõe o visual externo do prédio – paredes, sacadas, portas, janelas, esquadrias – é considerado fachada. Por mais simples que pareça, a mudança de quaisquer desses itens é normatizada por regras rígidas. Nem mesmo as películas das janelas podem ser instaladas de forma aleatória, conforme explica o advogado especialista na área condominial, Zulmar José Koerich Júnior: “Uma vez aprovado o padrão para películas e grades pela assembleia dos condôminos, a decisão deve ser obedecida, sob pena de configurar como alteração de fachada devido à quebra de harmonia estética do edifício”.

Entretanto, ainda segundo Koerich, quando ocorre a instalação da película sem que haja um padrão pré-estabelecido pelo condomínio, as decisões arbitradas pelo poder judiciário entendem que, quando discretas, não constituem alteração de fachada. “Nesse caso, o melhor é que o condômino consulte o síndico com a finalidade de averiguar um modelo que seja mais adequado”, diz. A aprovação é feita mediante assembleia, sendo desnecessária alteração em Convenção.

A medida é retroativa. Aprovado o modelo arquitetônico, mesmo aqueles condôminos que já tiverem instalado as películas e grades, deverão se adequar aos novos padrões. “Não existe direito adquirido quanto à instalação. A decisão deve ser cumprida por todos”, alerta o advogado.

Motivo

A estética e harmonia externa do prédio valorizam o condomínio, facilitando, inclusive a venda ou locação do imóvel. De acordo com a arquiteta Glaci Refosco, a padronização é imprescindível. “A película não pode descaracterizar a obra arquitetônica. Seria extremamente antiestético um edifício com vidros cada um de uma cor diferente”, ressalta. As melhores opções para esses materiais são os fumês, tons em cinza e marrom. “Quanto mais discreto, melhor”, diz Refosco.

As películas de proteção nos edifícios são cada vez menos utilizadas, visto que já existem vidros cujo tratamento especial varia em cores, texturas e isolamentos de luz. Porém, segundo informa a arquiteta, existem tecnologias no exterior que sobrepõem os avanços conhecidos no Brasil. “Fora do país, há exemplo de vidros inteligentes que, ao receberem o toque digital de uma pessoa, mudam automaticamente de cor”, explica a arquiteta.