Substituir o zelador em férias requer atenção

  • 16/Agosto/2018 - Redação CondominioSC
Substituir o zelador em férias requer atenção

Zelador é o tipo de profissional que está sempre disponível naquelas horas em que mais se precisa, seja para um reparo elétrico, o conserto de uma torneira e até casos mais complexos

Mas como qualquer funcionário, também tira férias, e substituí-lo é uma tarefa aparentemente simples, mas que deve ser feita com atenção para que durante esse período tudo corra normalmente dentro do edifício.

Condomínios que contam com a assessoria de empresas terceirizadas podem solicitar um substituto para as férias do zelador sem custos adicionais, mas alguns síndicos, porém, optam pela contratação temporária de profissionais que já atuem no prédio ou que tenha recomendação.

“Recentemente terceirizamos todos os nossos funcionários e nas férias do zelador a própria administradora se encarregou da substituição. Foi a melhor opção pela confiança que temos na administradora e deu mais segurança aos moradores que tinham muita resistência com funcionários contratados temporariamente”, explica Guilherme Coelho, síndico do Residencial Monte Parnasse no bairro Estreito, em Florianópolis.

Mas, para quem opta pela contratação temporária de um funcionário sem vínculos com prestadoras de serviço, as questões legais também merecem atenção como explica a advogada Marina Granzotto. “O funcionário temporário tem os mesmos direitos trabalhistas dos outros empregados como carteira assinada, vale transporte, férias e décimo terceiro salário proporcional”.

Outros direitos como auxílioalimentação dependem da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria ou de benefícios dados pelo próprio condomínio, mas, por via de regra, se outros funcionários recebem, o trabalhador temporário também tem direito, completa a advogada.

Orientação

O ideal é que o substituto receba as orientações do síndico e do funcionário efetivo, de acordo com o que pede as normas do condomínio. Normalmente, o zelador tem como principais atribuições: supervisionar os trabalhos de conservação e limpeza das partes comuns do edifício, zelar pela segurança, fiscalizar os serviços de manutenção e informar o síndico sobre o que ocorre no edifício, entre outras funções, dependendo de cada edifício.

Matéria publicada originalmente em 10/09/2015 e atualizada em 16/08/2018

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