OAB adverte: condomínios não podem restringir trânsito de cães guia

Os condomínios são regidos por regras próprias, mas estas regras, conforme alerta, não podem contrariar a Constituição Federal Os condomínios são regidos por regras próprias, mas estas regras, conforme alerta, não podem contrariar a Constituição Federal

Os condomínios devem admitir o trânsito de cães de acompanhamento, assistência e guia nas dependências das áreas comuns, sem que as pessoas portadoras de deficiências sejam obrigadas a colocá-los nos braços.

Mesmo que estas situações não estejam previstas, ou até mesmo proibidas, nos respectivos regimentos internos dos residenciais, sob pena dos síndicos responderem a processos judiciais, com pedidos de indenizações, conforme adverte o advogado Ricardo Mesquita, presidente da Comissão de Acessibilidade e Direito da Pessoa com Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe (OAB/SE), Ricardo Mesquita.

O advogado reconhece que os condomínios são regidos por regras próprias, mas estas regras, conforme alerta, não podem contrariar a Constituição Federal nem demais leis de alcance geral aprovadas pelo Poder Legislativo dos respectivos Estados, Municípios e do Distrito Federal. “O direito à acessibilidade é amplo e irrestrito, sendo obrigação de todos, do Estado, da sociedade, dos indivíduos e da família contribuir para a promoção da acessibilidade”, destacou o presidente da Comissão Temática da OAB/SE.

Segundo o advogado, o uso de cães [sejam os classificados guia, de acompanhamento ou assistência] é assegurado pela Lei Brasileira de Inclusão, que garante ao deficiente o direito de transitar com estes animais em qualquer espaço público, desde que o dono comprove a deficiência. O caso mais recente que chamou a atenção envolve a jornalista Jéssica Vieira, que possui um animal, que está passando por treinamento específico para atuar como cão de acompanhamento e assistência. A jornalista informa que só possui 10% da visão e que tentou pelas vias administrativas convencer a direção do condomínio sobre a necessidade dela circular nas áreas comuns com o animal, sem a obrigação de transportá-lo no colo, em função da deficiência. Mas ela diz que está enfrentando resistência. Pedido de indenização

Por insistir em usufruir do direito, a jornalista foi advertida pela diretoria do condomínio onde reside. E, para casos desta natureza, em se caracterizando a flagrante situação de desrespeito as diretrizes legais da acessibilidade, só há uma alternativa, na ótica de Ricardo Mesquita: a batalha judicial. O advogado Marcelo Almeida, que atua na defesa da jornalista, já decidiu buscar o remédio adequado pelas vias judiciais e protocolou no Poder Judiciário uma ação denominada cominatória com pedido de antecipação de tutela, combinada com danos morais. “Ela foi bastante humilhada no condomínio. Tentou resolver a questão administrativamente, mas infelizmente eles [os diretores do condomínio] não aceitam”, destaca o advogado.

O vice-presidente da Associação de Deficientes Visuais (Adevise), Roque Udson, revelou que a entidade também analisará a questão que envolve a jornalista Jéssica Vieira. “Nenhum setor pode proibir a entrada do animal e não tem que o deficiente carregar [o animal] no braço”, diz. “O cão é os olhos da pessoa com deficiência visual. E o acesso desse animal é livre até em sala de juiz, imagine em outro local”, observa.

 

Fonte: https://infonet.com.br

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