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Condomínios e como eles perdem a garantia da construtora

Condomínios e como eles perdem a garantia da construtora

Em muitos condomínios compradores ficam insatisfeitos com a qualidade dos materiais utilizados na construção

Morar em condomínios é o sonho de muitas pessoas. Entretanto, algumas construtoras não se preocupam em entregar as unidades que edificam em perfeitas condições, o que resulta em insatisfação dos compradores pela má qualidade do acabamento e dos materiais utilizados, que não são aparentes, como geralmente ocorre com a tubulação hidráulica, a fiação elétrica, revestimentos de fachada que se soltam em pouco tempo, etc. Certamente a maioria das construtoras é séria e cumpre com seu dever de reparar os defeitos, mas as que cometem falhas geralmente fazem de tudo para não assumi-las.

O artigo 618 do Código Civil determina que a construtora garanta a solidez, segurança e os materiais pelo prazo irredutível de cinco anos. Ocorre que muitos proprietários de imóveis perdem a garantia por deixarem de agir adequadamente, sendo induzidos a erro pelo Manual do Proprietário que é elaborado de maneira distorcida pelo construtor ao inserir prazos reduzidos de garantia. Há construtor que faz serviços paliativos, “empurrando os problemas com a barriga” até vencer o prazo de cinco anos de garantia e depois desse prazo desaparece do prédio. Entretanto, a ação de indenização poder ser proposta no prazo de 10 anos, ou seja, tendo o defeito surgido dentro do prazo de 5 anos ou sendo decorrente de falha de projeto, poderá o adquirente exigir a reparação mesmo após passado o prazo de cinco anos de garantia.

Perda de direito
Alguns condôminos percebem nos seus apartamentos “pequenos sinais”, como mofos nas paredes, tetos ou dentro dos armários ou azulejos que se soltam. Quando reclamados ao síndico ou aos vizinhos, parece que aquele condômino é um chato, um “reclamador”. O problema é que a demora em agir resulta na perda de direito de exigir a reparação da construtora e passados alguns anos, vemos o condômino tendo que arcar com reformas que superam centenas de milhares de reais para corrigir falta de impermeabilização, danos nas fachadas, dentre outros vícios.

União de moradores viabiliza solução

Nesse momento, quando todos deveriam se unir para verificar efetivamente se aquele “problema isolado” poderia ser um “vício oculto da construção”, e futuramente afetar a coletividade, preferem o comodismo da “omissão”, do “deixa pra lá”, do “isso não vai dar em nada”, ou pior ainda, não vamos brigar com uma construtora que é “um peixe grande”. O problema é que decorridos muitos após acabam tendo gastos elevados com a reparação que deveria ter sido realizada pela construtora, caso não ocorresse a prescrição. É comum o custo do processo judicial ser uma pequena parcela do que o prejuízo que aumentou com o decorrer do tempo.

Alguns síndicos e/ou condôminos se omitem, não têm tempo ou são avessos a problemas. Têm medo de reivindicar os seus direitos, assumem a postura de não gastar com a contratação de advogado ou engenheiro/perito para um melhor assessoramento. Dessa maneira, agem de forma contrária aos seus próprios interesses, não se dando conta de que essa postura pode representar uma desvalorização de até 35% do valor do seu imóvel.

Kênio de Souza Pereira

Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG

Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis

Vice-diretor em MG da ABRADIM –Associação Brasileira de Direito Imobiliário

www.keniopereiraadvogados.com.br