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Justiça manda porteiro e condomínio indenizarem morador que não recebeu intimação judicial

Justiça manda porteiro e condomínio indenizarem morador que não recebeu intimação judicial

Porteiro e condomínio terão de indenizar por danos morais e materiais morador que não recebeu intimação judicial.

O documento foi entregue à portaria, mas não chegou às mãos do morador, que, julgado à revelia, acabou condenado. Decisão é do juiz substituto Paulo Marques da Silva, do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia/DF.

O morador relatou à Justiça que, por não ter recebido a correspondência, não compareceu a uma audiência e foi condenado à revelia a pagar R$ 2.410,63. O magistrado estabeleceu o dano moral em R$ 2 mil, e também condenou os réus a pagarem R$ 2,4 mil ao autor, pelos danos materiais. Cabe recurso.

O juiz verificou que "o autor juntou aos autos a cópia do aviso de recebimento – AR da correspondência a qual alega não ter recebido, e o livro de registro de correspondências do condomínio no mesmo período, do qual não consta o assentamento do recebimento da carta”. Segundo os autos, o AR também confirmou que a correspondência foi recebida pelo porteiro. Já as cópias do livro de protocolos e as afirmações das testemunhas evidenciaram que o recebimento não foi registrado nos respectivos livros, nem no programa de computador do condomínio. Assim, o juiz confirmou que o funcionário do condomínio deixou de agir conforme a prática adotada para o registro de correspondências, e considerou “evidenciada a conduta lesiva por parte do segundo requerido, pautada na culpa por quebra do dever inerente ao próprio ofício”.

O juiz Paulo Marques da Silva registrou que o fato de o réu ser porteiro e funcionário terceirizado não exclui sua responsabilidade, pois o ato foi praticado por ele. “O fato de o segundo réu ser prestador de serviço sem vínculo direto, há responsabilidade do primeiro requerido (o condomínio), conforme regra do artigo 932, III, do Código Civil”, apontou o juiz.

Na sentença o Juiz destacou que “O condomínio é responsável pela reparação civil por ato de seus empregados, serviçais e prepostos no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele. Essa espécie de responsabilidade civil não depende vínculo empregatício entre o condomínio e a pessoa que causou dano à vítima.”