Falta em assembleia de condomínio não tem justificativa

Falta em assembleia de condomínio não tem justificativa

 

Como as assembleias, sejam elas ordinárias ou extraordinárias, são avisadas com antecedência, condômino pode nomear um procurador para votar por ele


Faltar a uma assembleia de condomínio pode ser um problema para o proprietário, já que ele não tem o direito de se opor às decisões tomadas alegando qualquer motivo para a ausência. De acordo com o advogado Eraldo dos Santos, presidente da Comissão de Direito Imobiliário da subseção da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Americana e especializado em direito condominial, a ausência não pode ser justificada porque, como a assembleia é marcada com antecedência, existe a possibilidade de se nomear um procurador.
"Na assembleia devidamente convocada, quando o condomínio deu ciência a você do dia, local e horário da assembleia, se você não for, você está dando uma procuração em branco para todos os que dela participaram, porque compreende-se que você, apesar da sua restrição pessoal, poderia ter nomeado alguém para representá-lo", esclareceu o especialista.

Foto: Arquivo / O Liberal

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Falta em assembleia de condomínio não pode ser justificada e quem esteve ausente não tem como reclamar seu voto perdido

O advogado alerta que não é permitido que um familiar vote por uma pessoa, já que a regra estabelece que o direito de voto é do proprietário.

Anualmente, os condomínios têm a obrigatoriedade de promover uma assembleia ordinária, na qual, normalmente, são debatidos assuntos de interesse geral. Há ainda as assembleias extraordinárias, que podem ser convocadas a qualquer momento. Em casos de urgência, também é possível reunir os moradores.
"É o síndico quem convoca. Costumeirmente, as convenções tratam de cinco a oito dias para convocação. As assembleias emergenciais podem ser convocadas de acordo com a necessidade, de um dia para o outro, ou dois ou três dias para frente", explicou.
Caso uma assembleia não seja convocada pelo síndico, mas os moradores sintam a necessidade de que ela ocorra, desde que tenham um quarto dos proprietários concordando com a reunião, o encontro pode ser convocado por eles. A situação é comum em casos em que os moradores queiram destituir um síndico de cargo, por exemplo.

 

Matéria publicada originalmente em O Liberal

 

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