Documentação: o que é necessário saber antes de uma reforma

Documentação: o que é necessário saber antes de uma reforma

 

Quando a reforma é algo simples, como a troca de um piso, ou uma pintura na parede, não são necessários projetos e documentos técnicos. Porém, se as alterações preveem a retirada de paredes, por exemplo, ou a criação de novas passagens, é preciso ter uma série de cuidados.

Se há dúvidas, o arquiteto Dalton Vidotti aconselha que seja feita antes uma consulta a um profissional, pois há casos em que a simples troca de material de uma bancada de cozinha, ou de um revestimento pode aumentar o sobrepeso não previsto anteriormente em uma edificação, por exemplo.

Já reformas que envolvem obras precisam sempre do acompanhamento e supervisão de um profissional habilitado, arquiteto ou engenheiro, para garantir que tudo ocorrerá da maneira adequada e com segurança. “É muito importante, para evitar problemas como por exemplo a tragédia da farmácia que explodiu recentemente na Bahia, ou ainda do prédio que desabou no Rio de Janeiro em 2012”, relembra o arquiteto.

Antes de começar, é importante ter em mãos os projetos da obra, principalmente o estrutural, além do arquitetônico, elétrico, hidráulico e demais instalações, como alarme, lógica e ar condicionado. “Embora não seja impossível, sem as informações destes projetos, fica bem mais complicado realizar qualquer tipo de obra”, alerta Vidotti.

Ainda é muito comum que ocorram obras e reformas irregulares, o que pode resultar em multas, ou mesmo no embargo da obra. Outros problemas comuns são o desperdício de materiais e o super ou sub dimensionamento de estruturas (vigas e pilares). “Por isso é importante o acompanhamento de um profissional qualificado, que garante que a obra seja realizada a um preço justo, sem desperdício de materiais, e ainda propiciando um melhor resultado ao final”, avalia.

Listamos a seguir os principais cuidados e documentos antes começar uma reforma:

Norma das Reformas

Desde abril de 2014, está em vigor a norma (Lei) NBR 16280.2014 ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), conhecida como a norma das reformas, e que tem força de lei. Se aplica para as reformas de edificações, estabelece uma série de requisitos para os sistemas de gestão de controle de processos, projetos, execução e segurança a serem seguidos, do momento inicial até o final da obra.

ART ou RRT

É fundamental o acompanhamento e supervisão de um profissional habilitado de arquitetura ou engenharia para reformas que envolvem obras. Para tanto, é muito importante o profissional preencher um registro ou anotação de responsabilidade técnica (RRT ou ART) junto ao conselho profissional que regulamenta sua profissão, para segurança de todos os envolvidos no processo, incluindo o próprio responsável.

Alvará de Reforma

Pode ser necessário também requisitar um Alvará de Reforma Simplificada – quando não há alteração na área do imóvel. É necessário requisitar o documento na prefeitura municipal ou no órgão de urbanismo responsável, onde o profissional habilitado irá descrever os serviços que serão executados.

Condomínios

Em condomínios é comum também que seja exigido o laudo de um especialista, arquiteto ou engenheiro, habilitado e registrado no conselho regional da profissão. Com base neste documento, o síndico ou a administradora do condomínio pode autorizar a obra, fazer ressalvas, ou mesmo proibi-la, caso represente riscos para a edificação.

O proprietário da unidade deve apresentar o projeto e um plano detalhado da reforma ao condomínio, especificando as intervenções, os profissionais envolvidos e a duração prevista. Também é comum que seja exigido o acompanhamento total do profissional, para garantir a preservação da integridade estrutural do imóvel, a segurança de seus usuários e a qualidade dos serviços durante o processo.

Além disso, o responsável pelo condomínio deverá comunicar a reforma a todos os moradores e usuários do local. No termino da obra, também é preciso solicitar uma vistoria, para confirmar se o serviço foi executado de acordo com o projeto apresentado.

Se o imóvel ainda estiver no prazo de garantia da construtora, que é de cinco anos para imóveis novos, a reforma deverá ser aprovada pela construtora e pelo profissional responsável pela edificação. É muito importante que tudo seja planejado e os prazos respeitados, especialmente em condomínios, em que os transtornos se estendem a outras pessoas além do proprietário ou dos moradores do imóvel.

Matéria originalmente publicada em Parana Shop

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