Como organizar as eleições para síndico no condomínio

Como organizar as eleições para síndico no condomínio

 

Os síndicos são as figuras de mais importância na administração de milhares de condomínios presentes em todo o Brasil.

Os síndicos são as figuras de mais importância na administração de milhares de condomínios presentes em todo o Brasil. Mas pode chegar o momento em que talvez seja necessário que se tenha uma troca de síndicos no condomínio e é nessas horas que muitos que ainda não sabem como proceder com respeito a esse assunto se perguntam: Como que deve ser organizada a eleição para síndico no meu condomínio? Assim para que essa nova eleição seja organizada de forma ordeira é muito importante que alguns procedimentos sejam seguidos. Da mesma forma é importante enfatizar que as administradoras (se esse for o seu caso) solicitam um prazo de 30 a 60 dias para que seja finalizado a prestação de serviços.

Sendo assim realizar ao realizar uma troca entre as gestões do condomínio é importante que se tenha muita tranquilidade tanto para quem há de deixar o cargo quanto para quem irá assumir ele. Nessas horas é muito importante que se tenha uma boa conversa entre ambas as partes para que se esclareça qualquer dúvida que assim possa surgir. Assim ao realizar a troca de síndicos, o anterior deve entregar todos os documentos à sua administração. Da mesma maneira, citamos abaixo alguns procedimentos importantes para que seja organizada a troca de síndicos do condomínio:

É costumeiro que, ao entregar a pasta com todos os documentos, o síndico elabore uma carta com toda a relação de tudo que está sendo entregue, e protocole para que não haja erro ou perda de algum documento;

· Não seria correto ao deixar o cargo o síndico manter algum documento com ele;

· Ao se constatar irregularidades na documentação da gestão anterior, deve-se pedir esclarecimentos ao síndico responsável por tais erros;

· Se não houver nenhuma justificativa plausível, leva-se a questão ao Conselho;

· Sendo comprovado que o erro poderá ser reparado e não houve má fé, fica resolvido, caso contrário deve-se convocar uma assembleia;

· A assembleia aprovando, o condomínio entra com uma ação contra o síndico anterior;

Matéria originalmente publicada em SecoviPR

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