Certificação Digital para Condomínios

  • 05/Junho/2012 - Kalyne Carvalho
Certificação Digital para Condomínios

 

A certificação digital é uma tecnologia que viabiliza a troca de informações via internet entre o condomínio e a Caixa Econômica Federal. Com ela, os síndicos terão acesso ao canal de “Conectividade Social” para dar encaminhamento às informações referentes ao FGTS, RAIS, Previdência Social, Imposto de Renda, entre outras transações.

A adesão ao novo sistema é obrigatória. O prazo para o síndico providenciar a certificação foi estendido até 30 de junho de 2012, podendo ser obtida no modelo padrão ICP-Brasil em qualquer Autoridade Certificadora e suas respectivas Autoridades de Registro, credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Mesmo os condomínios que não possuem funcionários precisam adquirir a assinatura eletrônica, visto que o pagamento para autônomo também será feito pelo sistema on-line da Caixa.

O consultor em gestão condominial Marco Antônio Gomes de Castro alerta sobre as consequências para os síndicos que não providenciarem a certificação no prazo: “Após essa data, os síndicos e administradoras ficam impedidos de transmitir dados ou receber informações relativas ao FGTS dos funcionários e estarão sujeitos a processos trabalhistas e multas da Justiça do Trabalho”.

O Certificado Digital é um documento eletrônico confidencial com garantia de autenticidade e integridade de seu conteúdo. Dessa forma, o condomínio não deve permitir o acesso ao certificado a ninguém e seu uso pelas administradoras somente será permitido mediante procuração específica, realizada no próprio site da Conectividade Social. “o sistema é criptografado, não havendo a possibilidade de ser violado. Todas as transações possuem termo jurídico de compromisso, são autênticas, e, depois de efetuadas, não podem ser negadas pelos síndicos nem pelos gestores do sistema Caixa”, assegura Marco Castro.

Somente o síndico, sem possibilidade de procurações, pode retirar os certificados digitais. O ideal é que o síndico seja orientado por um contador ou por uma administradora de condomínio que reúna a documentação, visto que não pode haver discrepâncias ou erros de registro e assinaturas. Existem burocracias diferentes para condomínios que possuem convenção registrada no cartório de registro de imóveis após a entrada em vigor do novo Código Civil, em janeiro de 2003, e aqueles cujas convenções foram registradas antes do vigor da lei, bem como aqueles que não possuam convenção registrada no cartório de registro de imóveis.

O custo para certificação é variável: R$ 290 com validade de um ano e R$ 495,00 pelo período de três anos. Consulte preços, validades e endereços das Agências Certificadoras no endereço eletrônico: https://ccd.serpro.gov.br/certificados . Para mais informações operacionais, o síndico pode consultar o site da caixa: www.caixa.gov.br

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