Câmeras: segurança sem invasão de privacidade

A tecnologia é uma boa aliada na prevenção e solução de crimes, mas é preciso ficar atento aos direitos de imagem, que são garantidos por lei
Câmeras: segurança sem invasão de privacidade

 

Quando um crime é noticiado, é comum serem divulgadas imagens das câmeras de vigilância que captaram o momento exato do delito, seja ele um furto, um assalto ou até mesmo um homicídio. Nesse contexto de violência das grandes cidades, muitos condomínios adotam a tecnologia para garantir segurança aos moradores, decisão que, segundo a Polícia Militar de Santa Catarina, é uma boa aliada tanto na prevenção quanto na investigação de crimes.

Apesar de ser uma capital, Florianópolis não costuma registrar casos constantes de assaltos a edifícios, tampouco homicídios, mas sim furtos – quando o criminoso rouba sem que a vítima esteja presente. Segundo o tenente-coronel Carlos Alberto Araújo Gomes, do 4º Batalhão da Polícia Militar, a abordagem direta não é usual, mas ocorrências atendidas mostram que, na maioria das vezes, acontecem quando o morador está chegando ao condomínio, por isso é importante que sejam instaladas câmeras voltadas para a rua.

“As ocorrências mais comuns são casos de pessoas que ultrapassam as barreiras, pulam muros, furtam. Temos também os casos das pessoas que burlam a vigilância ou se passam por moradores ou prestadores de serviço”, relata o tenente-coronel, ao destacar que as imagens das câmeras de vigilância têm fundamental importância na identificação do criminoso.

“As imagens são muito úteis no atendimento às ocorrências. Quando chegamos ao local, enquanto um policial fala com a vítima, o outro já percorre a rua para ver se algum condomínio possui câmeras. Quando conseguimos imagens nos 12 primeiros minutos, a chance de prender o criminoso sobe bastante”, conta Araújo Gomes, ao citar que, quando existe o apoio de imagens, o autor do crime costuma ser capturado logo após o delito.

Segurança x privacidade

As câmeras de vigilância ajudam a garantir a segurança nos condomínios, mas há quem se incomode com a questão da privacidade e questione: para onde vai a minha imagem? De acordo com o advogado Fernando Schaun Reis, de Florianópolis, existem leis bem específicas sobre o uso de imagem, garantidas pelo Direito Constitucional e pelo Direito Civil.

Sendo assim, não é possível que qualquer pessoa divulgue ou tenha acesso às gravações. Antes disso, é necessária uma ordem judicial, inclusive da polícia. “O condomínio não é obrigado a ceder ou mesmo mostrar as imagens aos policiais sem ordem judicial. Mas é claro que nada impede que o síndico, por bom senso, mostre ou entregue as imagens à polícia, no intuito de solucionar um crime”, explica o advogado.

Reis se refere ao primeiro atendimento que é feito logo após um crime, realizado pela Polícia Militar – caso haja necessidade de investigação posterior, feita pela Polícia Civil, a ordem judicial é obrigatória. “Nesses casos recomenda-se que se pegue por escrito uma declaração da polícia, atestando que ela está recebendo as imagens do condomínio e que qualquer responsabilidade pela exibição será exclusiva da pessoa que está recebendo essas imagens”, dá a dica aos síndicos.

Acesso às imagens por terceiros

A função das câmeras em um condomínio é garantir a segurança, “e não permitir uma espécie de Big Brother”, destaca Reis. Segundo o advogado, a divulgação de imagens da vida privada de qualquer pessoa é passível de gerar dano moral e condenação, com responsabilidade que recairá sobre o condomínio, a pessoa que forneceu a gravação e o indivíduo que fez a divulgação. “O direito à intimidade e o direito à imagem são direitos tutelados pela Constituição Federal, e a divulgação de imagens que ofendam esse direito acabam por gerar a Responsabilidade Civil”, detalha Reis. Ele explica ainda que não existe lei que obrigue os condomínios a armazenar gravações antigas. “Um condomínio é uma entidade privada e não há normas determinando a guarda das gravações. Não há, sequer, uma obrigação legal em se ter câmeras”, finaliza.

Beatriz Carrasco

 

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