Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal. Importante para o condomínio a consulta desta Lei para elaboração do Regimento Interno a fim de coibir práticas antissociais na comunidade condominial relacionadas ao fumo.