Atenção para a saúde ocupacional de quem trabalha na limpeza

  • 15/Fevereiro/2017 - Redação CondominioSC
Atenção para a saúde ocupacional de quem trabalha na limpeza

 

Qual síndico que nunca ouviu reclamações de algum funcionário que trabalha na limpeza do prédio referente ao uso de luvas impermeáveis para trabalhar, dizem que incomoda, fica atrapalhando para pegar objetos, para torcer o pano e tirar o pó.

Realmente, utilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPI) na hora da labuta pode não ser tão confortável, mas evita contaminação com o lixo do prédio, além de alergias e infecções na pele devido ao contato direto com produtos que possuem efeito cáustico.

Caso o empregado não queira usar a proteção, o gestor condominial não pode tratar com indiferença, pois é obrigação do contratante fornecer o equipamento e fazer o trabalhador usá-lo, pois se algum acidente ocorrer, a responsabilidade perante a lei é do condomínio, que, inclusive, poderá ter que pagar ação indenizatória. Se mesmo assim o funcionário negar, de acordo com o artigo 158 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), isso constitui ato faltoso por recusa injustificada à observância das instruções expedidas pelo empregador, o que pode acarretar em demissão por justa causa.

O equipamento de Proteção Individual deve ser fornecido gratuitamente pelo condomínio, em bom estado de conservação e higiene. O trabalhador deve ser treinado para a utilização adequadamente. Além disso, o empregador deve conscientizar o funcionário sobre os riscos ocupacionais a que está exposto, obrigações e direito “devendo o síndico ficar com comprovante de treinamentos e 2ª via dos documentos assinados pelos empregados”, observa o agente de Higiene e Segurança do Trabalho da SRTE/SC (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Santa Catarina) Roberto Lodetti. Além de luvas, outros materiais que ajudam a garantir a segurança dos faxineiros são botas de PVC e aventais impermeáveis, que devem ser utilizados principalmente ao lavar as paredes.

“O cuidado dos faxineiros está no manuseio de produtos de limpeza, que possuem efeito cáustico; na limpeza de sanitários e no recolhimento do lixo dos vários ambientes nos condomínios”, aponta o presidente da Acamt (Associação Catarinense de Medicina do Trabalho), Casimiro Pereira Júnior. Segundo o médico, ao utilizar de forma correta um EPI eficaz e com CA (Certificado de Aprovação pelo Ministério do Trabalho), no caso de limpeza em prédios, a insalubridade – que dependendo da composição dos produtos químicos empregados e do modo como o trabalho é realizado, pode ser de grau médio ou máximo - é neutralizada.

Ao se tratar da saúde dos funcionários da limpeza, também deve se levar em conta a questão ergonômica nas atividades, o que, segundo Pereira Júnior, estão diretamente ligadas as condições oferecidas pelos seus empregadores. “Existem medidas simples que podem evitar as lesões músculo esqueléticas mais comuns como na realização de movimentos de torção de panos com o uso de processos mecânicos e treinar os trabalhadores para levantamento correto de cargas, não permitindo o uso da coluna vertebral como guindaste. Também é importante limitar a 25 quilogramas a carga máxima a ser levantada por um trabalhador adulto com menos de 40 anos”, alerta o médico.

Para preservar a saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho, toda a empresa que conta com empregados regidos pela CLT, nisso também consta os condomínios, tem que elaborar o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), estabelecido pela Norma Regulamentadora NR-9 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). “O PPRA é muito importante para identificar quais as medidas deverão ser adotadas para eliminar, neutralizar ou reduzir os riscos ocupacionais existentes”, diz o agente de Higiene e Segurança do Trabalho da SRTE/SC. Esses projetos devem ser feitos com o auxílio de médicos ou engenheiros de segurança do trabalho.

Um complemento do PPRA é o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), uma iniciativa que, ao identificar os riscos ocupacionais, deve prever os exames que serão realizados para verificar a aptidão do trabalhador ao exercício da função, além de determinar a periodicidade que serão feitos, entre eles na admissão, troca de função e demissão. Nessas consultas, o médico do trabalho pode avaliar se os riscos ambientais estão causando algum agravo à saúde do trabalhador, “por isso é necessário que sejam feitos por profissionais preparados”, relata o agente.

Matéria originalmente publicada em Jornal dos Condomínios de Maio de 2008

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