A extinção do laudêmio, taxas de ocupação e foros: breves considerações

A extinção do laudêmio, taxas de ocupação e foros: breves considerações

Um dos grandes problemas brasileiros é a irregularidade fundiária urbana, verificada não apenas nos imóveis de baixa renda, mas também em áreas valorizadas com frente ao mar, condomínios e diversos imóveis localizados dentro da linha do preamar médio de 1831, os chamados terrenos de marinha, questão que sempre gerou acalorados debates.

A União é proprietária dos terrenos de marinha e seus acrescidos, também conhecidos como marinhas ou salgados, conforme artigo 20, VII da Constituição Federal, propriedade essa que decorre do período colonial, conforme as Ordens Régias de 04 de dezembro de 1678 e de 21 de outubro de 1710, dentre outras antigas normas daquela época que foram repetidas, em outros termos, pela atual Constituição Federal.

A temática envolve terrenos de indiscutível interesse econômico e social, desde grandes centros urbanos até áreas remotas, casas de veraneio, hotéis e resorts, ilhas, condomínios, shoppings centers, estruturas náuticas, áreas portuárias e retroportuárias, além de manguezais, praias, gamboas e dunas.

Pela tradição portuguesa de defesa do território e amplo acesso marítimo, áreas contíguas ao mar deveriam estar livres para atividades comerciais, construção de cais e defesa da terra. Evidente que essa finalidade se perdeu no tempo, sendo o interesse estatal meramente arrecadatório.

Entretanto, considerando que os custos com a estrutura administrativa e com pessoal são enormes e não se justificam ante os valores arrecadados pela União com o laudêmio, taxas de ocupação e foros, algumas possibilidades de extinguir o domínio da União sobre tais imóveis ressurgiram com a Lei 13.465/2017 e outras leis recentes, instruções normativas e portarias da antiga Secretaria do Patrimônio da União – SPU, agora denominada Secretaria de Coordenação de Governança do Patrimônio da União – SCGPU.

As novas normas instituíram amplo espectro de alienação dos terrenos de marinha aos seus ocupantes e foreiros, o que dará ensejo à extinção do laudêmio, taxas de ocupação e foros, valorizando, por via de consequência, os imóveis localizados na linha do preamar médio de 1831; destravando áreas subutilizadas pela União e trazendo maior liquidez e negócios àqueles que sempre sofreram com a exacerbada burocracia e pesadas cobranças incidentes sobre esses imóveis.

Nesse contexto, a melhor maneira de resolver essa confusão fundiária é retirar do Poder Público a forte ingerência sobre esses ativos imobiliários, pois aqueles que pagam foros e taxas de ocupação à União, além do laudêmio, não são os proprietários dos imóveis, ainda que tenham sido outorgadas escrituras, pagos os tributos correspondentes e realizado o devido registro na matrícula do respectivo imóvel.

A extinção da propriedade da União sobre esses imóveis pode ser realizada de diversas formas, mediante venda direta, permuta, doação e remição ou resgate do aforamento, tudo a depender do regime ao qual cada imóvel está submetido, dentre outras circunstâncias, questões que não cabem ser aprofundadas nestes breves comentários.

São estas as primeiras impressões sobre as inovações acerca dos procedimentos de alienação de imóveis da União, que devidamente operacionalizados trarão efetivos benefícios a todos que adquiriram direitos sobre imóveis localizados próximos ao mar e que se sujeitam às cobranças de laudêmio, foro e taxas de ocupação.

Diogo Üebele Levy Farto
Advogado
Associado do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário - IBRADIM
Pós-graduado em Direito Imobiliário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP. Program on Negotiation pela Harvard Law School. Pós-graduado em Direito dos Contratos pelo Instituto Internacional de Ciências Sociais – IICS.
Professor universitário.
Membro da Associação dos Advogados de São Paulo – AASP, da Comissão de Direito Imobiliário do Instituto dos Advogados – IASP e da OAB – Subseção de Santos; das Comissões de Negócios Imobiliários e Direito Registral do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário – IBRADIM, e autor de diversos artigos sobre direito imobiliário.

  • Gostou do conteúdo? Indique a um amigo!
SELECT i.*, CASE WHEN i.modified = 0 THEN i.created ELSE i.modified END as lastChanged, c.name AS categoryname,c.id AS categoryid, c.alias AS categoryalias, c.params AS categoryparams, u.userName AS nomeColunista , u.image AS imgColunista , u.userID AS idColunista FROM #__k2_items as i RIGHT JOIN #__k2_categories c ON c.id = i.catid LEFT JOIN #__k2_users u ON u.userID = i.created_by WHERE i.published = 1 AND i.access IN(1,1,5) AND i.trash = 0 AND c.published = 1 AND c.trash = 0 AND ( i.publish_up = '0000-00-00 00:00:00' OR i.publish_up <= '2024-03-28 13:26:57' ) AND ( i.publish_down = '0000-00-00 00:00:00' OR i.publish_down >= '2024-03-28 13:26:57' ) AND i.catid=17 AND i.catid IN(17) OR i.id IN (SELECT itemID FROM #__k2_additional_categories WHERE catid IN(17 ) )  ORDER BY i.id DESC LIMIT 0 , 1
Acesse sua Administradora